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Texto do artigo · p. 29 Cooperativa Luana Sorrisos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898365, uma entidade denominada Cooperativa Luana Sorrisos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Benilda Albertina António Mourana, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264578S, NUIT 105657072, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 19, casa n.º 2;
Texto do artigo · p. 29 Carlos Domingos Quembo, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567927B, NUIT 101005811, residente na Matola-Intaka, quarteirão 5, casa n.º 204;
Texto do artigo · p. 29 Cornélia Cristina Cuamba Bombo, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100098611, NUIT 116439141, residente em Malhazine, quarteirão n.º 10, casa n.º 72;
Texto do artigo · p. 29 Cheila da Conceição Mário Manga, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142615J, NUIT 110340443, residente no bairro da Polana, na avenida Armando Tivane, n.º 85, 3.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 29 Eulália Enoque Cuco, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055457B, NUIT 107252339, residente no bairro 25 de Junho A, rua n.º 29, quarteirão n.º 10, casa n.º 52, cel.H;
Texto do artigo · p. 29 Sandra Carolina António, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100050060I, NUIT 101817301, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 10, edifício 2, apartamento
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma cooperativa denominada Cooperativa Luana Semeia Sorrisos (doravante designada por Coluas), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Coluas terá a sua sede na rua 4848, casa n.º 69, quarteirão 5, bairro das Mahotas, Distrito Municipal de Kamavota, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Coluas é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Coluas tem por objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens para as crianças com doenças raras e/ ou necessidades especiais, susceptíveis de promover um novo e inovador paradigma, incluindo:
Número ou marcador · p. 29 a) Contribuir para a divulgação, informação e sensibilização pública sobre as doenças raras e/ou necessidades especiais a nível nacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Pugnar pelos direitos das crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais na agenda política nacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover a gestão integrada das crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 29 d) Contribuir para uma diferenciação positiva no diagnóstico, referenciação, tratamento e acompanhamento das crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover o conhecimento e aquisição de competências na área de doenças raras;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover e participar em projectos de investigação no âmbito das doenças raras;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de apoio domiciliário às crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais e respectivas famílias;
Número ou marcador · p. 29 h) Apoiar as famílias a lideram e a cuidarem das crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 29 i) Promover a criação e desenvolvimento de uma rede de pais e demais familiares de crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 30 j) Cooperar com entidades oficiais e particulares, nacionais e internacionais, vocacionadas e ou que prossigam actividades no âmbito da reabilitação e da inserção social, visando a constituição de parcerias facilitadoras de uma intervenção integrada mais adequada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Coluas poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto principal, quando devidamente aprovadas pela sociedade desde que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, da Coluas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, é representado por títulos de capital de valor nominal de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), podendo a assembleia geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
Número ou marcador · p. 30 a) A denominação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 b) O número de registo da mesma;
Número ou marcador · p. 30 c) O valor;
Número ou marcador · p. 30 d) A data da emissão;
Número ou marcador · p. 30 e) A assinatura de pelo menos dois membros da direcção;
Número ou marcador · p. 30 f) A assinatura do cooperador titular.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Entradas mínimas de cada membro)
Número ou marcador · p. 30 Um) As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 10,000 MT (dez mil meticais), equivalente a 3 (três) títulos de capital, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista Benilda Albertina António Mourana;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista Carlos Domingos Quembo;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista Cornélia Cristina Cuamba Bombo;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma participação de1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três)
Texto do artigo · p. 30 títulos de capital, pertencente ao cooperativista Cheila da Conceição Mário Manga;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente a cooperativista Eulália Enoque Cuco;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente a cooperativista Sandra Carolina António.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em cada aumento de capital social, os cooperativistas têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Realização do capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) As entradas mínimas de capital serão realizadas em dinheiro num montante correspondente a 50% do valor estipulado para cada título.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social subscrito pelo cooprativista será completamente realizado no prazo de três meses.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Transmissibilidade dos títulos de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os títulos de capital só são transmissíveis, por acto intervivos ou mortis causa, mediante autorização da direcção, sob condição de o adquirente ou o sucessível já ser cooperativista ou reunir condições de admissão exigidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão mortis causa opera-se pela apresentação do documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legatário, em função do qual será averbada em nome do seu titular, no respectivo livro de registo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não podendo operar-se a transmissão mortis causa, os sucessíveis têm direito a receber o montante dos títulos do autor de sucessão, segundo o valor nominal, corrigido em função da quota-parte dos excedentes ou prejuízos e das reservas não obrigatórias, apuradas no balanço do ano anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A transmissão intervivos opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo cooperativista que transmite, pelo adquirente e por quem representa e obriga a cooperativa. A transmissão tem de ser averbada no livro de registo da Coluas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da Coluas são:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 30 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, eleitos directamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade do candidatos aos órgãos sociais, conferir posse aos mesmos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam desde já nomeados para a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Sendo que o senhor Carlos Domingos Quembo exercerá o cargo de presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Sendo que a senhora Cornélia Cristina Cuamba Bombo exercerá o cargo de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Coluas é administrada e representada por uma direcção composta por um director e dois vogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da direcção serão nomeados para mandatos de 5 (cinco) anos, renováveis por um a três períodos idênticos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam desde já nomeados para a direcção da Coluas, os senhores:
Número ou marcador · p. 30 a) Sendo que a senhora Benilde Albertina António Mourana exercerá o cargo de directora;
Número ou marcador · p. 30 b) Sendo que a senhora Eulália Enoque Cuco exercerá o cargo de vogal; e
Número ou marcador · p. 30 c) Sendo que a senhora Sandra Carolina António exercerá o cargo de vogal.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já nomeado para presidente do conselho fiscal a senhora Cheila da Conceição Mário Manga.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A Coluas obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director quando se tratar de acto de mero expediente;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, incluindo o director, nos demais casos;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A Coluas rege-se por seus estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
Texto do artigo · p. 31 Feito em Maputo, no dia 5 de Junho de 2017, em três exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Cooperativa Luana Sorrisos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898365, uma entidade denominada Cooperativa Luana Sorrisos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Benilda Albertina António Mourana, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264578S, NUIT 105657072, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 19, casa n.º 2;
  4. Texto do artigo, página 29: Carlos Domingos Quembo, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101567927B, NUIT 101005811, residente na Matola-Intaka, quarteirão 5, casa n.º 204;
  5. Texto do artigo, página 29: Cornélia Cristina Cuamba Bombo, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100098611, NUIT 116439141, residente em Malhazine, quarteirão n.º 10, casa n.º 72;
  6. Texto do artigo, página 29: Cheila da Conceição Mário Manga, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142615J, NUIT 110340443, residente no bairro da Polana, na avenida Armando Tivane, n.º 85, 3.º andar, flat 5;
  7. Texto do artigo, página 29: Eulália Enoque Cuco, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055457B, NUIT 107252339, residente no bairro 25 de Junho A, rua n.º 29, quarteirão n.º 10, casa n.º 52, cel.H;
  8. Texto do artigo, página 29: Sandra Carolina António, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100050060I, NUIT 101817301, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 10, edifício 2, apartamento
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 29: (Constituição de sociedade e sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma cooperativa denominada Cooperativa Luana Semeia Sorrisos (doravante designada por Coluas), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A Coluas terá a sua sede na rua 4848, casa n.º 69, quarteirão 5, bairro das Mahotas, Distrito Municipal de Kamavota, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A Coluas é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A Coluas tem por objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens para as crianças com doenças raras e/ ou necessidades especiais, susceptíveis de promover um novo e inovador paradigma, incluindo:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Contribuir para a divulgação, informação e sensibilização pública sobre as doenças raras e/ou necessidades especiais a nível nacional;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Pugnar pelos direitos das crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais na agenda política nacional;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Promover a gestão integrada das crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Contribuir para uma diferenciação positiva no diagnóstico, referenciação, tratamento e acompanhamento das crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Promover o conhecimento e aquisição de competências na área de doenças raras;
  24. Número ou marcador, página 29: f) Promover e participar em projectos de investigação no âmbito das doenças raras;
  25. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de apoio domiciliário às crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais e respectivas famílias;
  26. Número ou marcador, página 29: h) Apoiar as famílias a lideram e a cuidarem das crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais;
  27. Número ou marcador, página 29: i) Promover a criação e desenvolvimento de uma rede de pais e demais familiares de crianças com doenças raras e/ou necessidades especiais;
  28. Número ou marcador, página 30: j) Cooperar com entidades oficiais e particulares, nacionais e internacionais, vocacionadas e ou que prossigam actividades no âmbito da reabilitação e da inserção social, visando a constituição de parcerias facilitadoras de uma intervenção integrada mais adequada.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A Coluas poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto principal, quando devidamente aprovadas pela sociedade desde que não sejam proibidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, da Coluas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, é representado por títulos de capital de valor nominal de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), podendo a assembleia geral determinar o seu aumento de valor, de acordo com a lei.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos são nominativos e neles devem constar as seguintes menções:
  35. Número ou marcador, página 30: a) A denominação da cooperativa;
  36. Número ou marcador, página 30: b) O número de registo da mesma;
  37. Número ou marcador, página 30: c) O valor;
  38. Número ou marcador, página 30: d) A data da emissão;
  39. Número ou marcador, página 30: e) A assinatura de pelo menos dois membros da direcção;
  40. Número ou marcador, página 30: f) A assinatura do cooperador titular.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 30: (Entradas mínimas de cada membro)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 10,000 MT (dez mil meticais), equivalente a 3 (três) títulos de capital, designadamente:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista Benilda Albertina António Mourana;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista Carlos Domingos Quembo;
  47. Número ou marcador, página 30: c) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente ao cooperativista Cornélia Cristina Cuamba Bombo;
  48. Número ou marcador, página 30: d) Uma participação de1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três)
  49. Texto do artigo, página 30: títulos de capital, pertencente ao cooperativista Cheila da Conceição Mário Manga;
  50. Número ou marcador, página 30: e) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente a cooperativista Eulália Enoque Cuco;
  51. Número ou marcador, página 30: f) Uma participação de 1,666,66 MT (mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 3 (três) títulos de capital, pertencente a cooperativista Sandra Carolina António.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em cada aumento de capital social, os cooperativistas têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  54. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  55. Texto do artigo, página 30: (Realização do capital)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) As entradas mínimas de capital serão realizadas em dinheiro num montante correspondente a 50% do valor estipulado para cada título.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social subscrito pelo cooprativista será completamente realizado no prazo de três meses.
  58. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  59. Texto do artigo, página 30: (Transmissibilidade dos títulos de capital)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Os títulos de capital só são transmissíveis, por acto intervivos ou mortis causa, mediante autorização da direcção, sob condição de o adquirente ou o sucessível já ser cooperativista ou reunir condições de admissão exigidas.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão mortis causa opera-se pela apresentação do documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legatário, em função do qual será averbada em nome do seu titular, no respectivo livro de registo.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Não podendo operar-se a transmissão mortis causa, os sucessíveis têm direito a receber o montante dos títulos do autor de sucessão, segundo o valor nominal, corrigido em função da quota-parte dos excedentes ou prejuízos e das reservas não obrigatórias, apuradas no balanço do ano anterior.
  63. Número ou marcador, página 30: Quatro) A transmissão intervivos opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo cooperativista que transmite, pelo adquirente e por quem representa e obriga a cooperativa. A transmissão tem de ser averbada no livro de registo da Coluas.
  64. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  65. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da Coluas são:
  67. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 30: b) A Direcção;
  69. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante deliberação da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
  72. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  73. Texto do artigo, página 30: (Mesa da assembleia)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vice-presidente, eleitos directamente pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade do candidatos aos órgãos sociais, conferir posse aos mesmos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam desde já nomeados para a assembleia geral:
  77. Número ou marcador, página 30: a) Sendo que o senhor Carlos Domingos Quembo exercerá o cargo de presidente;
  78. Número ou marcador, página 30: b) Sendo que a senhora Cornélia Cristina Cuamba Bombo exercerá o cargo de vice-presidente.
  79. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  80. Texto do artigo, página 30: (Direcção)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A Coluas é administrada e representada por uma direcção composta por um director e dois vogais.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da direcção serão nomeados para mandatos de 5 (cinco) anos, renováveis por um a três períodos idênticos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam desde já nomeados para a direcção da Coluas, os senhores:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Sendo que a senhora Benilde Albertina António Mourana exercerá o cargo de directora;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Sendo que a senhora Eulália Enoque Cuco exercerá o cargo de vogal; e
  86. Número ou marcador, página 30: c) Sendo que a senhora Sandra Carolina António exercerá o cargo de vogal.
  87. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  88. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já nomeado para presidente do conselho fiscal a senhora Cheila da Conceição Mário Manga.
  91. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Texto do artigo, página 31: A Coluas obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director quando se tratar de acto de mero expediente;
  95. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, incluindo o director, nos demais casos;
  96. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  97. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  98. Texto do artigo, página 31: (Estatutos da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 31: A Coluas rege-se por seus estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
  100. Texto do artigo, página 31: Feito em Maputo, no dia 5 de Junho de 2017, em três exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
  101. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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