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Texto do artigo · p. 13 Machimbombo Bay, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Junho do ano de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no bairro Balane-1 avenida 3 de Fevereiro, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100338912, estranho presentes os sócios Sentia Augusto Paunde Nhacula e Jorge Manuel Bernardo Cuinhane, totalizando os cem por capital social.
Texto do artigo · p. 13 Esteve como convidado o senhor Paulo Castro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, que manifestou o interesse de adquirir a quotas cedida.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Sentia Augusto Paunde Nhacula, detentora de uma de quota de quarenta mil, meticais correspondentes a cem por cento capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Paulo Castro Bernardo que entra na sociedade com todos os direitos e as obrigações, a decente aparta se e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte o artigo 4 do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, e é de cem meticais (100.000,00 MT) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel Bernardo Cuinhane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Castro Bernardo.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto sociala.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Machimbombo Bay, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Junho do ano de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no bairro Balane-1 avenida 3 de Fevereiro, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100338912, estranho presentes os sócios Sentia Augusto Paunde Nhacula e Jorge Manuel Bernardo Cuinhane, totalizando os cem por capital social.
  3. Texto do artigo, página 13: Esteve como convidado o senhor Paulo Castro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, que manifestou o interesse de adquirir a quotas cedida.
  4. Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Sentia Augusto Paunde Nhacula, detentora de uma de quota de quarenta mil, meticais correspondentes a cem por cento capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Paulo Castro Bernardo que entra na sociedade com todos os direitos e as obrigações, a decente aparta se e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 13: Capital social
  9. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, e é de cem meticais (100.000,00 MT) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel Bernardo Cuinhane;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Castro Bernardo.
  12. Texto do artigo, página 13: Em tudo não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto sociala.
  13. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
  14. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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