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- Texto do artigo, página 4: M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100838419, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala, solteiro, natural de Bharuch Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º L2421843, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, aos 30 de Maio de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Tete, estrada Nacional n.º 7, Canongola.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: Fabrico de água mineral, de quibom e sumo, e comercialização dos tais produtos citados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e secção total de quota élivre, não carecendo de consentimento de sociedade, ou do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A secção de quotas a favor terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor a criação de representação da empresa.
- Número ou marcador, página 5: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas:
- Número ou marcador, página 5: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa:
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e submeter á provação dos sócio o relatório da sua conta gerência bens como o plano orçamental bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante aassinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um editor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem complete:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 5: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direito do sócio:
- Número ou marcador, página 5: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 5: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessária;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir e valorizar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio construir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 8 de Setembro de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
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