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- Texto do artigo, página 33: Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Manuel Dunquene Ajeto, Maria Francisco Muana Mambo, Henriqueta Setene Mocuba, Vernijo Serra Magaba, Imaculada Domingos Kope, Alberto Tenente Vicente, Chico Domingos António, Mónica José António, Rosa Caetano João e Luis Tole Tomo, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes no Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu,constituem uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 33: Um) Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem
- Texto do artigo, página 33: a sua sede em Nhaganze 1, na localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A Associação o Agro-pecuária Kalimani de Nhaganze 1, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 33: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 33: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 33: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 33: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Os membros da Associação Agro-pecuária Kalimani de Nhaganze 1, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 34: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 34: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 34: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 34: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 34: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 34: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 34: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 34: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 34: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 34: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 34: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 34: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 34: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: (Deveres)
- Texto do artigo, página 34: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 34: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 34: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 34: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 34: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 34: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 34: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 34: o direito de:
- Número ou marcador, página 34: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 34: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 34: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 34: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 34: Um) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 34: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 34: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 34: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 34: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 34: (Património)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 35: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 35: b) Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 35: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 35: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 35: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinarimente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 35: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 35: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
- Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 35: e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 35: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 35: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 35: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Associação Agro-Pecuária Kalimani de Nhaganze 1, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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