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- Texto do artigo, página 16: Gondane Emprendimento, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100747170, uma entidade, denominada Gondane Emprendimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Alberto José Cumbana, de 44 anos, filho de José Uache Cumbana, e de Júlia Jerónimo Duce, casado, natural de Maputo, nascido aos 28 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178215P, emitido aos 25 de Maio de 2015, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa 15;
- Texto do artigo, página 16: Fernanda Florência Tonela Cumbana, de 43 anos, filha de Sarmento dos Santos Tonela, e de Florência da Cruz, casada, natural de Maputo, nascido aos 8 de Fevereiro de 1973, portadora do Passaporte n.º 12AB85634, emitido aos 3 de Abril de 2013, nos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15;
- Texto do artigo, página 16: Derick Beto Anders Cumbana, menor de 15 anos, filho de Alberto José Cumbana e de Fernanda Florência Tonela, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 30 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482199B, emitido aos 23 de Setembro de 2010, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15; e
- Texto do artigo, página 16: Allen Aires Alberto Cumbana, menor de 9 anos, filho de Alberto José Cumbana, e de Fernanda Florência Tonela, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 16 de Julho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010229851S, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: É criada ao abrigo da Legislação da República de Moçambique, a Gondane Emprendimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua Sede na Avenida Nelson Mandela, bairro do Zimpeto, Q. 44,casa n.º 15, cidade de Maputo (próximo à Escola Secundária Quisse Mavota).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Gondane Emprendimento pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover o ensino pré-escolar e primário em conformidade com o sistema nacional de educação, criando e mantendo um estabelecimento de ensino em regime de externato;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a formação profissional, desenvolvendo acções de formação em diversas sectores actividades;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Participação, e educação comunitária (PEC) e educação para saúde;
- Número ou marcador, página 16: b) Ambiente, saúde, abastecimento de água, construção civil e topografia;
- Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento sócio-económico;
- Número ou marcador, página 16: d) Tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 16: e) Contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal bem como unir se ou participar no capital de outras empresas desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) Alberto José Cumbana, com quarenta por cento (40%) do capital correspondente a 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Fernanda Florência Tonela Cumbana, com trinta por cento (30%) do capital correspondente a 300.000,00 MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Derick Beto Anders Cumbana, com quinze por cento (15%) do capital correspondente a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: d) Allen Aires Alberto Cumbana, com quinze por cento (15%) do capital correspondente a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director executivo da Gondane Empreendimentos por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral são presididas pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos de gestão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerido no seu dia-a-dia por um director executivo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director executivo é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração são rotativos, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração são de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão serão designados o secretário da sessão do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da direcção executiva)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à direcção executiva personalizada no director executivo, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela única assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficam igualmente obrigadas pela única assinatura do director executivo ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras, e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro 2017. — O Téc-
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