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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: de Nhamaxato
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 31 à 38 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Maria Marujo, solteira, natural de Gondola, Rosa Alface,solteira, natural de Guro, Isabel Pito,solteira, natural de Gondola,Afonso Mario Alface, solteira, natural de Gondola, Helena Armando, solteira, natural de Macate, Raúl Joaquim Lino Chatide, solteiro, natural de Gondola, Lurdes Adelino Luis, solteira, natural de Chimoio, Rosa Ranguisse, solteira, natural de Macate, Florindo Cupenha, solteiro, natural de Gondola, Flora Pedro Simango, solteiro, natural de Gondola.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 13: Que por Despacho n.º 04/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do Chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamaxato, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: O Associação adopta a denominação,Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamaxato, abreviadamente, CGRN de Nhamaxato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: O CGRN de Nhamaxato, é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhamaxato, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica,podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 13: As actividades do CGRN de Nhamaxato circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 13: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamaxato propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 13: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 13: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 13: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Texto do artigo, página 14: Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Texto do artigo, página 14: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Admissão
- Número ou marcador, página 14: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Direito dos Membros
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 14: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
- Número ou marcador, página 14: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos Membros
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos Membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 14: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 14: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 14: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para
- Número ou marcador, página 15: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 15: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 15: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 15: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 14
- Texto do artigo, página 15: de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 15: — Conservador e Notário A, Ilegível.
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