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Texto do artigo · p. 17 de Mbaiana
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 71 a 78 do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Docha Fernando, solteira, natural de Sofala, Quina Vurai, solteira, natural de Gondola, Saene Manuel Saene,solteiro, natural de Gondola, Mucono Tito, solteiro, natural de Machaze, Eugénia Manuel, solteiro, natural de Gondola, Belinha Victorino Armeida, solteira, natural de Gondola, Xavier Francisco, solteiro, natural de Chimoio, Manuel Alfredo, solteiro, natural de Gondola, Alice Levene, solteira, natural de Gondola, Afonso Capepe, solteiro, natural de Macate.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 17 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que por Despacho n.º 07/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mbaiana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A Associação adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbaiana, abreviadamente, CGRN de Mbaiana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Natureza
Texto do artigo · p. 17 O CGRN de Mbaiana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 O Comité tem a sua sede na Comunidade de Mbaiana, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 17 As actividades do CGRN de Mbaiana circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 17 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 17 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mbaiana propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 17 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 17 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 17 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 17 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 17 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Texto do artigo · p. 18 Dos Membros do CGRN
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Admissão
Número ou marcador · p. 18 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dez membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Direito dos Membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 18 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 18 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 f) Participar na repartição dos benefícios
Texto do artigo · p. 18 Exclusão dos Membros do CGRN
Número ou marcador · p. 18 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada membro tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar
Texto do artigo · p. 18 fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 18 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 19 g) Exercer a competência no número dois do artigodécimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 19 a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
Número ou marcador · p. 19 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 19 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 19 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
Texto do artigo · p. 19 Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: de Mbaiana
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 71 a 78 do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Docha Fernando, solteira, natural de Sofala, Quina Vurai, solteira, natural de Gondola, Saene Manuel Saene,solteiro, natural de Gondola, Mucono Tito, solteiro, natural de Machaze, Eugénia Manuel, solteiro, natural de Gondola, Belinha Victorino Armeida, solteira, natural de Gondola, Xavier Francisco, solteiro, natural de Chimoio, Manuel Alfredo, solteiro, natural de Gondola, Alice Levene, solteira, natural de Gondola, Afonso Capepe, solteiro, natural de Macate.
  3. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  4. Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 17: Que por Despacho n.º 07/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mbaiana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação
  9. Texto do artigo, página 17: A Associação adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbaiana, abreviadamente, CGRN de Mbaiana.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Natureza
  12. Texto do artigo, página 17: O CGRN de Mbaiana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Sede
  15. Texto do artigo, página 17: O Comité tem a sua sede na Comunidade de Mbaiana, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Texto do artigo, página 17: As actividades do CGRN de Mbaiana circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Duração
  19. Texto do artigo, página 17: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
  23. Texto do artigo, página 17: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: Objectivos Específicos
  26. Texto do artigo, página 17: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mbaiana propõe-se designadamente a:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  31. Número ou marcador, página 17: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  32. Número ou marcador, página 17: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  33. Número ou marcador, página 17: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  34. Número ou marcador, página 17: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  35. Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  36. Texto do artigo, página 18: Dos Membros do CGRN
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Membros
  39. Texto do artigo, página 18: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Admissão
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dez membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida à Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Direito dos Membros
  47. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  52. Número ou marcador, página 18: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 18: f) Participar na repartição dos benefícios
  54. Texto do artigo, página 18: Exclusão dos Membros do CGRN
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 18: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 18: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  67. Número ou marcador, página 18: Três) Cada membro tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  68. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 18: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar
  72. Texto do artigo, página 18: fiscal;
  73. Número ou marcador, página 18: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  74. Número ou marcador, página 18: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  75. Número ou marcador, página 18: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  76. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  81. Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 18: Conselho de Gestão
  84. Texto do artigo, página 18: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Gestão
  87. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete-lhe em particular:
  89. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  90. Número ou marcador, página 19: g) Exercer a competência no número dois do artigodécimo segundo dos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho de Gestão
  93. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  98. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 19: Fundos sociais
  101. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos do CGRN:
  102. Número ou marcador, página 19: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
  103. Número ou marcador, página 19: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  104. Número ou marcador, página 19: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  105. Número ou marcador, página 19: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  106. Número ou marcador, página 19: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  107. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  110. Texto do artigo, página 19: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
  115. Texto do artigo, página 19: Novembro de dois mil e dezassete.
  116. Texto do artigo, página 19: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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