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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: de Mbaiana
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 71 a 78 do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Docha Fernando, solteira, natural de Sofala, Quina Vurai, solteira, natural de Gondola, Saene Manuel Saene,solteiro, natural de Gondola, Mucono Tito, solteiro, natural de Machaze, Eugénia Manuel, solteiro, natural de Gondola, Belinha Victorino Armeida, solteira, natural de Gondola, Xavier Francisco, solteiro, natural de Chimoio, Manuel Alfredo, solteiro, natural de Gondola, Alice Levene, solteira, natural de Gondola, Afonso Capepe, solteiro, natural de Macate.
- Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
- Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 17: Que por Despacho n.º 07/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mbaiana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A Associação adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbaiana, abreviadamente, CGRN de Mbaiana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Natureza
- Texto do artigo, página 17: O CGRN de Mbaiana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: O Comité tem a sua sede na Comunidade de Mbaiana, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 17: As actividades do CGRN de Mbaiana circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 17: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos Específicos
- Texto do artigo, página 17: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mbaiana propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 17: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 17: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 17: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 17: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 17: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Texto do artigo, página 18: Dos Membros do CGRN
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Admissão
- Número ou marcador, página 18: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dez membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Direito dos Membros
- Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 18: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 18: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 18: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 18: f) Participar na repartição dos benefícios
- Texto do artigo, página 18: Exclusão dos Membros do CGRN
- Número ou marcador, página 18: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 18: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cada membro tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar
- Texto do artigo, página 18: fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento
- Número ou marcador, página 18: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 18: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 19: g) Exercer a competência no número dois do artigodécimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 19: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 19: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
- Número ou marcador, página 19: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 19: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 19: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 19: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
- Texto do artigo, página 19: Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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