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Texto do artigo · p. 26 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por Actas avulsas de treze de Junho de dois mil e dezoito e outra de cinco de Maio de dois mil e dezoito da Sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 13008 a folhas 1 verso do Livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios a divisão e cedência da quota-própria da sociedade IMOPETRO que detêm nessa na mesma sociedade em três partes desiguais, sendo duas dessas no valor nominal de 5.000,00MT cada que são cedidas às Sociedades Mouhadji Carlitos e Combustíveis, Limitada Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, e ambas adquirem as respectivas quotas pelo mesmo valor nominal, entrando para a sociedade IMOPETRO como novas sócias detentoras de todos os direitos e obrigações legais.
Texto do artigo · p. 26 Quanto a terceira parte da quota cedida, correspondente a 1.000,00MT e do mesmo valor nominal da respectiva quota, é cedida a Sociedade Camel Oil Limitada, que entra para a Sociedade IMOPETRO, Limitada na qualidade de nova sócia com os mesmos direitos e obrigações correspondentes.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das cedências da quota altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Lda.; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada.; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, SA.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum
Texto do artigo · p. 26 Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, SA; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada., três no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda respectivamente; uma no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Lda; duas quotas no valor nominal de 5.000,00 MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique Lda, respectivamente;uma no valor nominal de 5.000,00MT pertencentes à Sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e outra no valor nominal de 5.000,00Mt pertencente à Sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, pertencente a Sociedade Camel OIL, Limitada, e por último a quota de 1.333.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. (quota própria).
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por Actas avulsas de treze de Junho de dois mil e dezoito e outra de cinco de Maio de dois mil e dezoito da Sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 13008 a folhas 1 verso do Livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios a divisão e cedência da quota-própria da sociedade IMOPETRO que detêm nessa na mesma sociedade em três partes desiguais, sendo duas dessas no valor nominal de 5.000,00MT cada que são cedidas às Sociedades Mouhadji Carlitos e Combustíveis, Limitada Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, e ambas adquirem as respectivas quotas pelo mesmo valor nominal, entrando para a sociedade IMOPETRO como novas sócias detentoras de todos os direitos e obrigações legais.
  3. Texto do artigo, página 26: Quanto a terceira parte da quota cedida, correspondente a 1.000,00MT e do mesmo valor nominal da respectiva quota, é cedida a Sociedade Camel Oil Limitada, que entra para a Sociedade IMOPETRO, Limitada na qualidade de nova sócia com os mesmos direitos e obrigações correspondentes.
  4. Texto do artigo, página 26: Em consequência das cedências da quota altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  7. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Lda.; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada.; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, SA.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum
  8. Texto do artigo, página 26: Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, SA; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada., três no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda respectivamente; uma no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Lda; duas quotas no valor nominal de 5.000,00 MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique Lda, respectivamente;uma no valor nominal de 5.000,00MT pertencentes à Sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e outra no valor nominal de 5.000,00Mt pertencente à Sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, pertencente a Sociedade Camel OIL, Limitada, e por último a quota de 1.333.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. (quota própria).
  9. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  10. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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