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Texto do artigo · p. 27 Zaras Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o
Texto do artigo · p. 27 NUEL 100996677, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zaras Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por Zarco Alguiar de Sousa, solteiro, maior, natural do Ntemangau-Changara, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111143J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Zaras Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samara Machel, na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Captação da água.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zarco Alguiar de Sousa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zarco Alguiar de Sousa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 28 a) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 b) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 28 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados cm cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal Estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representaste comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando u liquidatário das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zaras Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o
  3. Texto do artigo, página 27: NUEL 100996677, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zaras Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por Zarco Alguiar de Sousa, solteiro, maior, natural do Ntemangau-Changara, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111143J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e representações sociais)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Zaras Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samara Machel, na Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Construção Civil;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Captação da água.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zarco Alguiar de Sousa.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Suplementares e suprimento)
  22. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zarco Alguiar de Sousa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Direitos e obrigações do sócio)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos do sócio:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Quinhoar nos lucros;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações do sócio:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  49. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados cm cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal Estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Morte ou Incapacidade)
  52. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representaste comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando u liquidatário das mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2018. — O Conservador,
  64. Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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