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- Texto do artigo, página 28: Zero Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Zero Investimentos, S.A., com sede na Província de Maputo, matriculada sob NUEL 100294796, com o capital social de treze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, com todos os seus accionistas deliberaram a alteração total dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, tipo e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade Zero Investimentos, S.A.é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Marracuene Lodge, localizado no Bairro Fafitine, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Estabelecer e providenciar serviços de investimento e gestão de fundos e capitais de risco;
- Número ou marcador, página 28: b) Proceder à selecção, gestão e aplicação de investimentos de qualquer fundo de capital de risco e celebrar acordos para a prestação de serviços de gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer actividades de consultoria de administração e organização técnica e comercial, e desenvolver toda e qualquer actividade
- Texto do artigo, página 29: como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de todo o tipo de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produtos ou serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) Desenvolver actividade de consultores de investimentos e financeiros, empreendedores e consultores comerciais;
- Número ou marcador, página 29: e) Desenvolver actividade de consultoria comercial, estudos de mercado, avaliação de propriedades e trespasse de actividades comerciais, agentes imobiliários e para operar como intermediários nas relações entre vendedores, compradores, parceiros e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 29: f) Desenvolver e praticar todas as actividades relacionadas com estudos de mercado nos seus aspectos mais amplos, incluindo a compilação e processamento de informação, no âmbito local ou internacional, relacionados com a solvabilidade do crédito, o histórico e antecedentes de sociedades e indivíduos, proceder à análise financeira de sociedades e indivíduos, promover e exercer anotação de riscos de crédito e a avaliação da solvabilidade do crédito, operar um centro de informação comercial, promover e operar um gabinete de crédito ao consumo, promover consultoria organizacional, aconselhar sobre gestão de recrutamento e desenvolver todos os serviços de marketing e consultoria, aconselhando sociedades e particulares, quer seja em Moçambique ou em qualquer outro local, sobre as actividades financeiras, económicas e comerciais e sobre as oportunidades desenvolvidas e disponíveis em Moçambique e no mundo;
- Número ou marcador, página 29: g) Adquirir quaisquer participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários por subscrição, concurso, aquisição, troca ou por outro meio, e subscrever os mesmos, condicionalmente ou não, e garantir a sua subsequente subscrição e exercer e executar todos os direitos e poderes conferidos pelos mesmos ou inerentes à sua propriedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Negociar adiantamentos e colocar à subscrição pública ou de outro modo colocar ou promover a colocação de participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários ou promover e estabelecer ou assistir na promoção e estabelecimento de qualquer sociedade, associação, órgão ou entidade, quer seja pública ou privada; i)Garantir o capital, os dividendos, os juros de ou sobre quaisquer participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários ou acordos celebrados por qualquer sociedade, associação, órgão, indivíduo ou entidade;
- Número ou marcador, página 29: j) Facilitar e encorajar a criação, emissão ou conversão de obrigações, obrigações contratuais, participações sociais, garantias, acções e títulos mobiliários e agir como administradores fiduciários em relação a quaisquer valores mobiliários e participar na conversão de conjunturas e compromissos empresariais em sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 29: k) Participar na formação, gestão, supervisão e controlo do negócio ou das operações de qualquer sociedade ou empresa, e para tal propósito nomear e remunerar quaisquer administradores, contabilistas ou outros profissionais e agentes;
- Número ou marcador, página 29: l) Operar como gestores ou administradores fiduciários e de investimentos e como agente ou administradores fiduciários para a detenção ou cessão de participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, notas, obrigações contratuais e títulos mobiliários, para investimento, financiamento, pagamentos, transmissão ou cobrança de valores;
- Número ou marcador, página 29: m) Comprar, arrendar ou, por outro meio, adquirir qualquer bem móvel ou imóvel para afectação a património ou participação de qualquer natureza, e quaisquer direitos, privilégios ou obrigações sobre ou relativos a bens imóveis e quaisquer edifícios, fábricas, moinhos, estradas, maquinaria, motores, material rolante, indústria, gado vivo ou morto e outras coisas de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 29: n) Desenvolver os recursos e rentabilizar a terra, os edifícios e direito pelo tempo que pertençam à
- Texto do artigo, página 29: sociedade de forma que esta julgue conveniente, e particularmente, através de desbravamento,vedação, drenagem, construção, plantação, desenvolvimento, cultivo, pastagem, exploração mineira, e parcelamento da terra pertencente à sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) Praticar quaisquer outras actividades (seja de produção ou outra) que a sociedade entenda passíveis de ser desenvolvidas de forma adequada e em conexão com o supra mencionado, ou que seja estimado que venham a valorizar ou rentabilizar, directa ou indirectamente, quaisquer bens ou direitos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: p) Operar como agentes e correctores de qualquer indivíduo, sociedade, firma, ou tribunal para o investimento, financiamento, pagamento, transmissão e cobrança de valores monetários, e para recolher, receber, reter, transmitir e alienar todos os bens móveis ou imóveis, que possam ser cedidos, transferidos ou entregues à sociedade;
- Número ou marcador, página 29: q) Adquirir e assumir toda ou qualquer parte do negócio, propriedade e encargos de qualquer pessoa ou sociedade que desenvolvam qualquer negócio que a sociedade esteja autorizada a praticar ou que detenham bens adequados ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: r) Requerer, comprar, ou de qualquer outro modo adquirir quaisquer patentes, invenções, marcas, direitos de autor, licenças, concessões, direitos e privilégios e similares, que confiram qualquer direito limitado de uso exclusivo ou não exclusivo, ou qualquer segredo ou outra informação relacionada com qualquer invenção que possa ser utilizada para qualquer um dos propósitos da sociedade ou cuja aquisição seja entendida, directa ou indirectamente benéfica para a sociedade e para usar, exercer, desenvolver ou conceder licenças, de modo a rentabilizar a propriedade, os direitos ou informações desta forma adquiridas;
- Número ou marcador, página 29: s) Fundir ou entrar em parcerias ou em qualquer acordo para partilha de lucros, união de interesses, cooperação, empreendimentos comuns, concessão recíproca ou qualquer outra, com qualquer pessoa ou sociedade que desenvolva ou esteja envolvida, ou que esteja em vias de praticar ou de se envolver
- Texto do artigo, página 30: em qualquer negócio ou transacção que esta sociedade esteja autorizada a praticar, ou qualquer negócio ou transacção passíveis de serem conduzidos de forma a, directa ou indirectamente beneficiar a sociedade e conceder empréstimos para garantir os contratos, ou de outro modo assistir qualquer pessoa ou sociedade, e para deter ou de outro modo adquirir acções ou títulos mobiliários de qualquer sociedade e vender, reter, reemitir, com ou sem garantia, ou de qualquer outro modo negociar com os mesmos;
- Número ou marcador, página 30: t) Deter, ou de outro modo adquirir e possuir acções em qualquer outra sociedade com objecto social total ou parcialmente similar ao da sociedade ou que desenvolva qualquer actividade que possa, directa ou indirectamente beneficiar a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: u) Celebrar qualquer acordo com quaisquer governos ou autoridades, supremas, municipais ou locais, ou com quaisquer corporações, ou sociedades, ou pessoas que tenham objectos que permitam criar condições benéficas para a sociedade e obter de tais governos e autoridades os direitos e privilégios que possam beneficiar a sociedade; v)Conceder financiamento a pessoas e nos termos considerados apropriados, garantir ou avalizar obrigações de a execução de contratos e o resgate de valores monetários por quaisquer pessoas, quer sejam clientes ou outros que tenham ou não negócios com a sociedade, e garantir qualquer obrigação a ser assumida pela sociedade de qualquer modo e em particular por qualquer hipoteca legal ou encargo sobre qualquer bem da sociedade ou por emissão de obrigações constituídas sobre qualquer bem futuro ou presente da sociedade(incluindo o seu capital não realizado) ou através da emissão de qualquer garantia que seja suscetível de registo ou não;
- Número ou marcador, página 30: w) Emprestar, acrescer ou garantir o pagamento de valores monetários do modo que a sociedade julgue mais apropriado, e em particular através da emissão de obrigações ou títulos de obrigações, perpétuas ou de qualquer outra natureza, constituídas sobre toda e qualquer propriedade da sociedade (presentes e futuras) incluindo o seu capital não realizado, e adquirir, amortizar
- Texto do artigo, página 30: ou pagar quaisquer garantias e garantir a execução pela sociedade ou por qualquer terceiro de qualquer obrigação ou encargo que sejam assumidas pela sociedade ou o referido terceiro;
- Texto do artigo, página 30: x) Pagar todas despesas incorridas na constituição da sociedade e na preparação e finalização de todos os acordos preliminares relativos à constituição da mesma;
- Número ou marcador, página 30: y) Remunerar qualquer pessoa ou sociedade pelos serviços prestados, ou a ser prestados na colocação ou na assistência à colocação ou garantia da colocação de quaisquer acções no capital da sociedade ou quaisquer obrigações, títulos de obrigações ou outros títulos mobiliários da sociedade na formação ou promoção da sociedade ou na condução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 30: z) Conceber, fazer, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir letras e livranças, cartas de conhecimento, obrigações convertíveis, obrigações e outros instrumentos transaccionáveis ou transferíveis; aa) Vender ou dispor de todo ou parte do negócio, bens, activos e propriedades da sociedade pelo valor que a sociedade achar apropriado, e em particular para acções, obrigações, hipotecas ou títulos mobiliários de qualquer outra sociedade cujo objecto seja, total ou parcialmente, similar ao desta sociedade;
- Texto do artigo, página 30: b b ) O b t e r q u a l q u e r o r d e m provisória,Legislação ou Lei do Parlamento de modo a permitir que a sociedade pratique as suas actividades, ou para efectuar qualquer alteração à constituição da sociedade, ou para qualquer outro fim que pareça conveniente ou opor-se a qualquer procedimento ou requerimentos passíveis de, directa ou indirectamente, prejudicar os interesses da sociedade;
- Texto do artigo, página 30: cc) Encetar esforços para que a sociedade seja registada e reconhecida em qualquer país ou local;
- Texto do artigo, página 30: dd) Distribuir em espécie pelos accionistas, quaisquer bens da sociedade ou as receitas de venda ou disposição de quaisquer bens da sociedade, mas de modo a que nenhuma distribuição que implique a redução do capital seja feita sem a aprovação (se existente) exigida nesse momento pela lei aplicável; ee) Executar todo e qualquer acto acima
- Texto do artigo, página 30: descrito em qualquer parte do mundo, e como comitentes, agentes, contratantes, administradores fiduciários ou outros, por intermédio de ou através de administradores fiduciários, agentes ou outros, quer seja de modo individual ou em conjunto com os mesmos;praticar todas as actividades acessórias ou conducentes à realização do objecto acima mencionado;
- Texto do artigo, página 30: ff) Qualquer outra actividade para a qual a sociedade obtenha a respectiva licença.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social inteiramente subscrito é de treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, dividido em 13.557.500 acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções serão escriturais e ao portador.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 30: Todas as acções são livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, desde que aprovados por maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandatos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos ou destituídos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais, salvo indicação em contrário da Assembleia Geral, tem a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada um milhão de acções um voto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente, o vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de impedimento do presidente, o vice-presidente o substitui automaticamente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No eventual caso de impedimento de ambos, o presidente e o vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, os accionistas presentes, elegem quem presidirá essa sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As Assembleias Gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa e anunciadas no jornal mais lido da praça, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A convocatória deve incluir o local, a data, a hora e a agenda da reunião.
- Texto do artigo, página 31: Sete)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente mediante pedido devidamente fundamentado do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda por accionistas com um mínimo de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Os accionistas podem reunir e deliberar validamente com dispensa das formalidades de convocatória, desde que estejam representados todos os accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Os accionistas sem direito de voto podem agrupar-se com outros accionistas até perfazerem pelo menos o direito a um voto, e nessa situação, os accionistas agrupados podem participar na Assembleia Geral através de um representante único.
- Número ou marcador, página 31: Dez) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por mandatários mediante carta devidamente assinada pelos accionistas e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, é necessária uma deliberação por unanimidade de todos os accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Todas as sessões de Assembleia Geral são traduzidas em actas a ser assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Administração e representação da sociedade serão assegurados por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral e composto por um número máximo de cinco administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por simples maioria de votos.
- Texto do artigo, página 31: Três)O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 31: a)Representar a sociedade em Tribunal ou fora dele, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
- Número ou marcador, página 31: c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Director Executivo será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lhe-ão conferidos os mais amplos poderes para permitir um adequado desempenho.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no Conselho, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de forma trimestral ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 31: Dois)Todas as sessões do Conselho de Administração são traduzidas em actas a ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
- Número ou marcador, página 31: a) A assinatura do Director Executivo e um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 31: b) Qualquer combinação de duas a s s i n a t u r a s d e e n t r e o s administradores; ou c)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do Director Executivo ou de qualquer Administrador será suficiente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 31: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único a ser eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, um dos quais deve ser um auditor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deve indicar o Presidente e os dois vogais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único tem os poderes previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na empresa de forma ordinária, semestralmente, e extraordinariamente tantas vezes que se manifestem necessárias para o cabal cumprimento das suas atribuições, sendo convocado pelo presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas do exercício)
- Texto do artigo, página 31: O balanço e contas anuais deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve por deliberação unânime dos accionistas em Assembleia Geral ou nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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