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Texto do artigo · p. 32 Sociedade Mineira de Bandire, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Mário Supeia cazamoia, solteiro, maior, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902307384P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e doze e residente em Munhinga, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Augusto Oliveira, solteiro, maior, natural de Moribene-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104890840F, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze e residente em Muhoa-Sede, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: João Armando Manguirande, solteiro, maior, natural de Buapua-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902450150I, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete e residente em MunhingaDouae, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Lucas Simão Banda, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901693554A, emitido a doze de Setembro de dois mil e onze e residente em MunhingaNhamacuio, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Farai João Caracadzai, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060905260714D, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze e residente em Sussundenga, Minas Gerais, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Isaias Inácio Massenga, solteiro, maior, natural de Mouha-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104228999P, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Nhamezara, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Sétimo: Vasco Lázaro Farnela, solteiro, maior, natural de Mouha-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060906985408P, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezassete e residente em Mouha, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Oitavo: Afonso Alberto Muagara, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060900874058S, emitido em um de Março de dois mil e dezassete e residente em MunhingaDouha, no Distrito de Sussundenga,
Texto do artigo · p. 32 Nono: Valeta Armando Manguirande, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 64117833, emitido aos dezanove de Março de dois mil e dezoito e residente em Nhamezara, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Décimo: Diono Mário, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060804381098B, emitido a catorze de Agosto de dois mil e treze e residente em Munhinga, no Distrito de Sussundenga. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mineira de Bandire, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo societário, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade adopta a denominação Sociedade Mineira de Bandire, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Exportação e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 32 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídos em dez quotas iguais de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a todos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Lucas Simão Banda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte de Julho
Texto do artigo · p. 33 de dois mil e dezoito.— O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sociedade Mineira de Bandire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Mário Supeia cazamoia, solteiro, maior, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902307384P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e doze e residente em Munhinga, no Distrito de Sussundenga;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Augusto Oliveira, solteiro, maior, natural de Moribene-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104890840F, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze e residente em Muhoa-Sede, no Distrito de Sussundenga;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro: João Armando Manguirande, solteiro, maior, natural de Buapua-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902450150I, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete e residente em MunhingaDouae, no Distrito de Sussundenga;
  6. Texto do artigo, página 32: Quarto: Lucas Simão Banda, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901693554A, emitido a doze de Setembro de dois mil e onze e residente em MunhingaNhamacuio, no Distrito de Sussundenga;
  7. Texto do artigo, página 32: Quinto: Farai João Caracadzai, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060905260714D, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze e residente em Sussundenga, Minas Gerais, no Distrito de Sussundenga;
  8. Texto do artigo, página 32: Sexto: Isaias Inácio Massenga, solteiro, maior, natural de Mouha-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104228999P, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Nhamezara, no Distrito de Sussundenga;
  9. Texto do artigo, página 32: Sétimo: Vasco Lázaro Farnela, solteiro, maior, natural de Mouha-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060906985408P, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezassete e residente em Mouha, no Distrito de Sussundenga;
  10. Texto do artigo, página 32: Oitavo: Afonso Alberto Muagara, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060900874058S, emitido em um de Março de dois mil e dezassete e residente em MunhingaDouha, no Distrito de Sussundenga,
  11. Texto do artigo, página 32: Nono: Valeta Armando Manguirande, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 64117833, emitido aos dezanove de Março de dois mil e dezoito e residente em Nhamezara, no Distrito de Sussundenga;
  12. Texto do artigo, página 32: Décimo: Diono Mário, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060804381098B, emitido a catorze de Agosto de dois mil e treze e residente em Munhinga, no Distrito de Sussundenga. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mineira de Bandire, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Tipo societário, denominação social e sede social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade adopta a denominação Sociedade Mineira de Bandire, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Exportação e importação dos mesmos.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  32. Texto do artigo, página 32: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídos em dez quotas iguais de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a todos sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital)
  38. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Lucas Simão Banda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 33: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  59. Número ou marcador, página 33: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 33: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte de Julho
  69. Texto do artigo, página 33: de dois mil e dezoito.— O Notário A, Ilegível.
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