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Texto do artigo · p. 33 Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019705, que Maria Catarina Carlos Penicela, solteira, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104291008Q, emitido em 31 de Julho de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Casa Safy, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cerâmica, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de quartos, e confeição de alimentos e bebidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maria Catarina Carlos Penicela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Maria Catarina Carlos Penicela, desde já, nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, doze de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019705, que Maria Catarina Carlos Penicela, solteira, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104291008Q, emitido em 31 de Julho de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Casa Safy, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cerâmica, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de quartos, e confeição de alimentos e bebidas.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maria Catarina Carlos Penicela.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Maria Catarina Carlos Penicela, desde já, nomeada como administradora.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 33: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, doze de Julho de dois mil e dezoito.
  38. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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