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Texto do artigo · p. 34 RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100 601907, entre Rui Samuel Johane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarto Bairro Chaimite, Rua Jaime Ferreira, casa número cento e onze, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035905C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a vinte e três de Abril de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, casa número quatro, quarteirão número quatro, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sociedade pode, por deliberação da Administração abrir,encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Intermediação na venda de produtos e serviços diversos e interligação entre fornecedores e potenciais clientes; b)Assistência na constituição de empresas e tramitação de documentos diversos nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviço de entrega ao domicílio de bens diversos;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem para empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de correio e de entrega de correspondências diversas;
Número ou marcador · p. 34 g) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 h) Formação em diversas matérias;
Número ou marcador · p. 34 i) Captação de clientes para os fornecedores de bens e serviços e vice-versa;
Número ou marcador · p. 34 j) Marketing e venda de produtos e serviços de terceiros aos potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 34 k) Consultoria e assistência na área de entretenimentos e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 l) Fornecimento e gestão de pessoal de segurança e de protocolo para eventos;
Número ou marcador · p. 34 m) Consultoria na área de elaboração de projectos diversos; e
Número ou marcador · p. 34 n) Marketing e Publicidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Rui Samuel Johane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarto Bairro Chaimite, Rua Jaime Ferreira, casa número cento e onze, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035905C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a vinte e três de Abril de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, nessa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único exerce pessoalmente a competência da Assembleia Geral, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Determinar destino de resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei a ser disponibilizada;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear administrador, contratar pessoal e determinar sua remuneração, bem como destitui-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reserva, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentesà realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Rui Samuel Johane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 34 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. B e i r a , 1 9 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100 601907, entre Rui Samuel Johane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarto Bairro Chaimite, Rua Jaime Ferreira, casa número cento e onze, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035905C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a vinte e três de Abril de dois mil e doze.
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, casa número quatro, quarteirão número quatro, rés-do-chão.
  7. Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade pode, por deliberação da Administração abrir,encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente pelo notário.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Intermediação na venda de produtos e serviços diversos e interligação entre fornecedores e potenciais clientes; b)Assistência na constituição de empresas e tramitação de documentos diversos nas instituições públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 34: c) Serviço de entrega ao domicílio de bens diversos;
  14. Número ou marcador, página 34: d) Comércio de bens e serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem para empresas e particulares;
  16. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de correio e de entrega de correspondências diversas;
  17. Número ou marcador, página 34: g) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 34: h) Formação em diversas matérias;
  19. Número ou marcador, página 34: i) Captação de clientes para os fornecedores de bens e serviços e vice-versa;
  20. Número ou marcador, página 34: j) Marketing e venda de produtos e serviços de terceiros aos potenciais clientes;
  21. Número ou marcador, página 34: k) Consultoria e assistência na área de entretenimentos e organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 34: l) Fornecimento e gestão de pessoal de segurança e de protocolo para eventos;
  23. Número ou marcador, página 34: m) Consultoria na área de elaboração de projectos diversos; e
  24. Número ou marcador, página 34: n) Marketing e Publicidade.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Rui Samuel Johane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarto Bairro Chaimite, Rua Jaime Ferreira, casa número cento e onze, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035905C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a vinte e três de Abril de dois mil e doze.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quota)
  32. Texto do artigo, página 34: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, nessa data, o preço e as condições de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único exerce pessoalmente a competência da Assembleia Geral, podendo designadamente:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Determinar destino de resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei a ser disponibilizada;
  38. Número ou marcador, página 34: c) Nomear administrador, contratar pessoal e determinar sua remuneração, bem como destitui-lo.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) A administração será composta por um administrador.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reserva, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentesà realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Rui Samuel Johane.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade vincula-se:
  51. Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura do sócio único;
  52. Número ou marcador, página 34: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  53. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe foram conferidos.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 35: Está conforme. B e i r a , 1 9 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  59. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora técnica, Ilegível.
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