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Texto do artigo · p. 35 Dumas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dumas Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101004376, entre Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, casada, natural da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100615508B, emitido em cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e George Peter Uchouane, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358996B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Firma
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Dumas Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:a prestação de serviços,comércio e venda de produtos diversos, limpeza, ornamentação de eventos de festa e casamentos.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas iguais de cem mil meticais, cada, pertencentes aos sócios Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane e George Peter Uchouane, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência e cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seus representantes legais dos interditos, devendo aqueles nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane e George Peter Uchouane, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes, a sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, treze de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Dumas Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dumas Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101004376, entre Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, casada, natural da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100615508B, emitido em cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e George Peter Uchouane, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358996B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Firma
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Dumas Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Objecto
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:a prestação de serviços,comércio e venda de produtos diversos, limpeza, ornamentação de eventos de festa e casamentos.
  9. Texto do artigo, página 35: Dois)A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Capital social
  12. Texto do artigo, página 35: O capital social é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas iguais de cem mil meticais, cada, pertencentes aos sócios Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane e George Peter Uchouane, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  15. Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência e cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  18. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seus representantes legais dos interditos, devendo aqueles nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane e George Peter Uchouane, desde já nomeados gerentes.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes, a sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, treze de Junho de dois mil e dezoito.
  24. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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