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Texto do artigo · p. 35 Sometal Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sometal Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101019640, entre João José Vaz Rocha, solteiro, maior, natural de Angónia- Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00042686M, emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Migração de Sofala; e Aloísio Fauzio De Almeida Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104568596Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 3 de Março de 2017, pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo noventa e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Sometal Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua da Auto Estrada da Manga, podendo transferir para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que seja decidida pela Assembleia Geral e para o que seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e modo de realização)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes.
Número ou marcador · p. 35 a) João Vaz Rocha, com a quota de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Aloisio Fauzio de Almeida Cruz, com a quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais,correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, a gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão delegar os poderes da gerência no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, os gerentes ou gerente poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios, estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os gerentes ou gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes a través de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Por decisão dos sócios na sociedade poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. B e i r a , 1 0 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sometal Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sometal Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101019640, entre João José Vaz Rocha, solteiro, maior, natural de Angónia- Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00042686M, emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Migração de Sofala; e Aloísio Fauzio De Almeida Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104568596Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 3 de Março de 2017, pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo noventa e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Sometal Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua da Auto Estrada da Manga, podendo transferir para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que seja decidida pela Assembleia Geral e para o que seja autorizado pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social e modo de realização)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes.
  17. Número ou marcador, página 35: a) João Vaz Rocha, com a quota de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Aloisio Fauzio de Almeida Cruz, com a quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais,correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade e disposições finais
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, a gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio maioritário.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes da gerência no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, os gerentes ou gerente poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios, estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes ou gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes a través de procuração.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Por decisão dos sócios na sociedade poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  35. Texto do artigo, página 36: Está conforme. B e i r a , 1 0 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  36. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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