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- Texto do artigo, página 35: Sometal Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sometal Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101019640, entre João José Vaz Rocha, solteiro, maior, natural de Angónia- Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00042686M, emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Migração de Sofala; e Aloísio Fauzio De Almeida Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104568596Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 3 de Março de 2017, pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo noventa e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Sometal Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua da Auto Estrada da Manga, podendo transferir para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que seja decidida pela Assembleia Geral e para o que seja autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e modo de realização)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes.
- Número ou marcador, página 35: a) João Vaz Rocha, com a quota de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Aloisio Fauzio de Almeida Cruz, com a quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais,correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, a gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes da gerência no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, os gerentes ou gerente poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios, estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes ou gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes a través de procuração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Por decisão dos sócios na sociedade poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. B e i r a , 1 0 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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