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Texto do artigo · p. 36 Scrap Metal Company, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 59 a 60 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, Licenciada em Direito Conservadora/ Notaria Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Scrap Metal Company, Limitada pelos sócios Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel o que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Scrap Metal Company, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de sucatas e material plástico, prestação de serviços em remoção de resíduos sólidos e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Momed Iqbal Issa Tarmomade, com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 37 b) Atibo Manuel, com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 37 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 37 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectuais prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócios-gerentes administradores os dois sócios os senhores: Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete aos dois sócios a gerência e exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 37 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 e) Zela pela organização da escritura da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes legislações em vigor;
Número ou marcador · p. 37 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Desde já, são designados como sóciosgerentes os senhores Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel, cujo mandato
Texto do artigo · p. 37 durará desde a constituição da sociedade atéà data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete aos dois sócios-gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e um de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Scrap Metal Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 59 a 60 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, Licenciada em Direito Conservadora/ Notaria Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Scrap Metal Company, Limitada pelos sócios Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel o que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Scrap Metal Company, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou tipo de representação dentro ou fora do País.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de sucatas e material plástico, prestação de serviços em remoção de resíduos sólidos e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Momed Iqbal Issa Tarmomade, com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social,
  17. Número ou marcador, página 37: b) Atibo Manuel, com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas quando:
  26. Texto do artigo, página 37: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectuais prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócios-gerentes administradores os dois sócios os senhores: Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) Compete aos dois sócios a gerência e exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  36. Número ou marcador, página 37: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 37: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
  38. Número ou marcador, página 37: e) Zela pela organização da escritura da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes legislações em vigor;
  39. Número ou marcador, página 37: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 37: Desde já, são designados como sóciosgerentes os senhores Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel, cujo mandato
  43. Texto do artigo, página 37: durará desde a constituição da sociedade atéà data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Compete aos dois sócios-gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 37: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
  51. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e um de Junho de dois mil e dezoito.
  53. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
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