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- Texto do artigo, página 37: Associação Colégio Teológico Íris
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de doze de Julho de dois mil e dezoito, fica inscrita deliberação de abertura de conta bancária da Associação e indicação dos assinantes e as condições de movimentação das contas na Associação Colégio Teológico Íris,matriculada na Conservatória dos Registo de Pemba sob o n.º 117/2018, a folhas 83 verso do livro de registo de Associações, Q. com sede na Avenida Marginal, no Bairro de Cariacó, na circunscrição Autárquica de Pemba, reuniuse em assembleia geral extraordinária, com a seguinte ordem de agenda:
- Texto do artigo, página 37: Deliberação para a abertura de conta bancária da Associação e indicação dos assinantes e as condições de movimentação das contas.
- Texto do artigo, página 37: Presidiu a sessão a senhora Heidi Gayle Baker, na qualidade de presidente da mesa da assembleia e foi secretariada pelo senhor Egas Fernando Gove, pelo que propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 37: No primeiro e único ponto: foi por todos os associados aceite e concordado por unanimidade a abertura de contas bancárias em quaisquer instituições de crédito ou sociedades financeiras tais como: Banco Comercial e de Investimentos (BCI); First Nacional Bank (FNB); Moza
- Texto do artigo, página 38: Banco, Standard Bank, S.A, com sede em Pemba onde está domiciliada a Associação. Também foi concordado que as contas bancárias podem ser mais de uma e serão movimentadas pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 38: a) Heidi Gayle Baker: Presidente;
- Texto do artigo, página 38: b) Zainabo José Opante Mussa Mucova: Directora-Geral;
- Texto do artigo, página 38: c) Pamela Maxwell: simples membro.
- Texto do artigo, página 38: No mesmo diapasão concordaram os associados que as referidas contas a serem abertas serão movimentadas em regime de independência de assinaturas na medida em que qualquer dos assinantes pode obrigar mediante assinatura a movimentação de cheques ou de qualquer outro tipo de transacções.
- Texto do artigo, página 38: De tudo não alterado mantém-se conforme
- Texto do artigo, página 38: as disposições do pacto inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 38: vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
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