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Texto do artigo · p. 38 Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 32 a 33 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e nove, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservadore notário superior dos registos,em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, por Mohammed Aborawi Sallam Siwei.
Texto do artigo · p. 38 E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade denominada
Texto do artigo · p. 38 Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal adopta a denominação Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio de madeira, material eléctrico, electrodomésticos, utensílios domésticos e outros produtos, com importação e exportação por lei permitida.
Número ou marcador · p. 38 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 38 c) Agricultura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao uníco sócio Mohammed Aborawi Sallam Siwei e equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é composta pelo uníco sócio senhor Mohammed Aborawi Sallam Siwei , ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, vinte e sete
Texto do artigo · p. 38 de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 32 a 33 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e nove, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservadore notário superior dos registos,em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, por Mohammed Aborawi Sallam Siwei.
  3. Texto do artigo, página 38: E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade denominada
  4. Texto do artigo, página 38: Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Comércio de madeira, material eléctrico, electrodomésticos, utensílios domésticos e outros produtos, com importação e exportação por lei permitida.
  16. Número ou marcador, página 38: b) Hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Agricultura.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao uníco sócio Mohammed Aborawi Sallam Siwei e equivalente a cem por cento.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 38: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é composta pelo uníco sócio senhor Mohammed Aborawi Sallam Siwei , ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, vinte e sete
  37. Texto do artigo, página 38: de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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