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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 32 a 33 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e nove, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservadore notário superior dos registos,em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, por Mohammed Aborawi Sallam Siwei.
- Texto do artigo, página 38: E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade denominada
- Texto do artigo, página 38: Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Comércio de madeira, material eléctrico, electrodomésticos, utensílios domésticos e outros produtos, com importação e exportação por lei permitida.
- Número ou marcador, página 38: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 38: c) Agricultura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao uníco sócio Mohammed Aborawi Sallam Siwei e equivalente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é composta pelo uníco sócio senhor Mohammed Aborawi Sallam Siwei , ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, vinte e sete
- Texto do artigo, página 38: de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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