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Texto do artigo · p. 38 G.P.S., S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de fls 74 verso a 76 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Momade Bachir Abu Bacar, Varinda Abú Bacar e Lucas António Melo Tonhe.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito: que, constituem uma sociedade anónima denominada por GPS., S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de guarda, proteção e segurança, abreviadamente designada por GPS, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro n.º 1842, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de vigilância, protecção privada de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo transporte de valores para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais representado por dez mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com valor nominal de dez meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a quarenta e cinco por cento das acções;
Número ou marcador · p. 38 b) Varinda Abú Bacar, com uma percentagem, correspondente a quarenta e cinco por cento das acções;
Número ou marcador · p. 38 c) Lucas António Melo Tonhe, com uma percentagem, correspondente a dez por cento das acções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A divisão e cessação total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear e executar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência será exercida por Momade Bachir Abu Bacar, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os Bancos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas acções.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros poderão ser distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 39 disposições legais e vigentes em Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos vinte
Texto do artigo · p. 39 e sete de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: G.P.S., S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de fls 74 verso a 76 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Momade Bachir Abu Bacar, Varinda Abú Bacar e Lucas António Melo Tonhe.
  3. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito: que, constituem uma sociedade anónima denominada por GPS., S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de guarda, proteção e segurança, abreviadamente designada por GPS, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro n.º 1842, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar à data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de vigilância, protecção privada de pessoas e bens.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo transporte de valores para a boa prossecução do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais representado por dez mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com valor nominal de dez meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a quarenta e cinco por cento das acções;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Varinda Abú Bacar, com uma percentagem, correspondente a quarenta e cinco por cento das acções;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Lucas António Melo Tonhe, com uma percentagem, correspondente a dez por cento das acções.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 39: A divisão e cessação total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  30. Número ou marcador, página 39: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  31. Número ou marcador, página 39: c) Nomear e executar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 39: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência será exercida por Momade Bachir Abu Bacar, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os Bancos.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 39: (Incapacidade dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 39: No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas acções.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  44. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros poderão ser distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 39: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas
  57. Texto do artigo, página 39: disposições legais e vigentes em Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos vinte
  58. Texto do artigo, página 39: e sete de Julho de dois mil e dezoito.
  59. Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Ilegível.
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