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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Mureque, situada na localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mureque, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mureque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macate, em Macate, 15 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto Administrativo, Amós Baquete Maunze.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Mureque, situada na localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mureque, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mureque.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, em Macate, 15 de Setembro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Amós Baquete Maunze.
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