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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Baixa de Macachula, requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Elias Isaías Mbanze, Xavier Filipe Mucanze, Cafitória Fortunato Mechiço, Alfredo Mabacule Gujamo, Isaura Alfeu Massingue, Martins Isaías Banze, Olinda João Jejane Mucanze, Armando Sauel Mbanze, Ezequiel Frederico Muchuine e André Joaquim Cossa
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
  2. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
  3. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Baixa de Macachula, requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Elias Isaías Mbanze, Xavier Filipe Mucanze, Cafitória Fortunato Mechiço, Alfredo Mabacule Gujamo, Isaura Alfeu Massingue, Martins Isaías Banze, Olinda João Jejane Mucanze, Armando Sauel Mbanze, Ezequiel Frederico Muchuine e André Joaquim Cossa
  7. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
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