III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 160
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despacho. Governo do Distrito de Jangamo: Despachos. Governo do Distrito de Homoíne: Despacho. Governo do Distrito de Massinga: Despacho. Governo do Distrito de Inhambane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela. Associação Agro-Pecuária Hanhane. Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala. Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana. Associacao Agro-Pecuária Ngungulo. Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha. Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha. Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua. Associação Baixa de Macachula. Associacao Chigaza. Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher -
Parágrafo · p. 1 ACCESS MULHER. AJC – Trading, Limitada. B & S Technology Center. Limitada. Casa de Decoração, Limitada. CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clean Home, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada. Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. East African Forestry Products, Limitada. Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gia Environment Limitada. Grande Media Multimedia Limitada. ID Consultoria e Serviços, Limitada. J.Sambo, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. LPB Logística, Limitada. Memba Imobiliária, Limitada. Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neo Imov, Limitada. Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada. Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simara Travel & Tours, Limitada. Sociedade Internacional de Turismo, Limitada. Strategic Merchandising Services, Limitada. TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Yelshen Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher - ACCESS MULHER como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher – ACCESS Mulher.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha, com sede na localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, Março de 2019. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchile.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Hanhane, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanhane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Chongoene, 16 de Maio de 2019. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchile.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 no seu n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Fevereiro, reconheço a Associação Agro-Pecuária Ngungulo, constituído por 10 membros sito no bairro Malembuane
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inhambane, 16 de Novembro de 2018. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Homoíne
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Vuka Nhamússua, com sede no povoado de Inhamússua, na localidade de Inhamússua, posto administrativo de Homoíne-Sede,
Texto do artigo · p. 2 distrito de Homoíne, província de Inhambane, requereu a Administradora do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Homoíne, 25 de Outubro de 2018. A Administradora Distrial, Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Jangamo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala, com sede no povoação de Gala, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, e reconhecida, como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Irmãos Unidos de Gala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana, com sede na povoação de Cumbane, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Mafu Thomba de Cumbana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha, com sede no povoação de Guifugo, na localidade de Ligogo, posto administrativo de Jangamo-Sede, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, com sede na povoação de Magumbela, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Baixa de Macachula, requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Elias Isaías Mbanze, Xavier Filipe Mucanze, Cafitória Fortunato Mechiço, Alfredo Mabacule Gujamo, Isaura Alfeu Massingue, Martins Isaías Banze, Olinda João Jejane Mucanze, Armando Sauel Mbanze, Ezequiel Frederico Muchuine e André Joaquim Cossa
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 8 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chigaza, requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um periodo de tempo indeterminado, são os seguintes: Sérgio Luciano Chivale, Gerito Sérgio Chivale, Samuel Sérgio Chivale, Jaime Manuel Manhice, André Armindo Manhice, António Fernão Mapasse, Olinda João Jejane Mucanze, Armando Samuel Mbanze, André Joaquim Cossa e Ezequiel Frederico Muchuine.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga, 8 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela tem a sua sede na província
Texto do artigo · p. 3 de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbane Sede, na localidade de Cumbane na povoação de Magumbela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela tem como objectivos o
Texto do artigo · p. 3 desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 7 de Abril de Magumbela são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 4 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 4 Dois A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 4 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da Associação AgroPecuária 7 de Abril de Magumbela, o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 4 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
Texto do artigo · p. 4 desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 4 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Hanhane
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hanhane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Hanhane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, no posto administrativo de Chongoene, na localidade de Nhamavila.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Hanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Hanhane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Hanhane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 5 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Hanhane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 5 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Hanhane, o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 5 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbane Sede, na localidade de Cumbane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 5 Pecuária Irmãos Unidos de Gala são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano; Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 6 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 6 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO CONSELHO DIRECTIVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 6 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 6 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Irmãos Unidos de Gala, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 6 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 6 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbana Sede, na localidade de Cumbana, na povoação de Cumbana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Mafu Thomba de Cumbana são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 7 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 7 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 7 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 7 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Mafu Thomba de Cumbana, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 7 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 7 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Ngungulo
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ngungulo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Ngungulo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, no bairro Malembuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Ngungulo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Ngungulo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Ngungulo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 8 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 160
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despacho. Governo do Distrito de Jangamo: Despachos. Governo do Distrito de Homoíne: Despacho. Governo do Distrito de Massinga: Despacho. Governo do Distrito de Inhambane: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela. Associação Agro-Pecuária Hanhane. Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala. Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana. Associacao Agro-Pecuária Ngungulo. Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha. Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha. Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua. Associação Baixa de Macachula. Associacao Chigaza. Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher -
  12. Parágrafo, página 1: ACCESS MULHER. AJC – Trading, Limitada. B & S Technology Center. Limitada. Casa de Decoração, Limitada. CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clean Home, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada. Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. East African Forestry Products, Limitada. Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gia Environment Limitada. Grande Media Multimedia Limitada. ID Consultoria e Serviços, Limitada. J.Sambo, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. LPB Logística, Limitada. Memba Imobiliária, Limitada. Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neo Imov, Limitada. Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada. Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simara Travel & Tours, Limitada. Sociedade Internacional de Turismo, Limitada. Strategic Merchandising Services, Limitada. TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Yelshen Serviços, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher - ACCESS MULHER como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher – ACCESS Mulher.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  21. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha, com sede na localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, Março de 2019. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchile.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Hanhane, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanhane.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Chongoene, 16 de Maio de 2019. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchile.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhambane
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 no seu n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Fevereiro, reconheço a Associação Agro-Pecuária Ngungulo, constituído por 10 membros sito no bairro Malembuane
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhambane, 16 de Novembro de 2018. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Vuka Nhamússua, com sede no povoado de Inhamússua, na localidade de Inhamússua, posto administrativo de Homoíne-Sede,
  38. Texto do artigo, página 2: distrito de Homoíne, província de Inhambane, requereu a Administradora do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne, 25 de Outubro de 2018. A Administradora Distrial, Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala, com sede no povoação de Gala, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, e reconhecida, como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Irmãos Unidos de Gala.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana, com sede na povoação de Cumbane, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  50. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Mafu Thomba de Cumbana.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
  53. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  54. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha, com sede no povoação de Guifugo, na localidade de Ligogo, posto administrativo de Jangamo-Sede, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
  58. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, com sede na povoação de Magumbela, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  60. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
  62. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Baixa de Macachula, requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Elias Isaías Mbanze, Xavier Filipe Mucanze, Cafitória Fortunato Mechiço, Alfredo Mabacule Gujamo, Isaura Alfeu Massingue, Martins Isaías Banze, Olinda João Jejane Mucanze, Armando Sauel Mbanze, Ezequiel Frederico Muchuine e André Joaquim Cossa
  68. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 8 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  70. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  71. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chigaza, requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  72. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um periodo de tempo indeterminado, são os seguintes: Sérgio Luciano Chivale, Gerito Sérgio Chivale, Samuel Sérgio Chivale, Jaime Manuel Manhice, André Armindo Manhice, António Fernão Mapasse, Olinda João Jejane Mucanze, Armando Samuel Mbanze, André Joaquim Cossa e Ezequiel Frederico Muchuine.
  74. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 8 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  76. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  77. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: Denominação
  81. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: Sede
  84. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela tem a sua sede na província
  85. Texto do artigo, página 3: de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbane Sede, na localidade de Cumbane na povoação de Magumbela.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: Duração
  88. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela tem como objectivos o
  92. Texto do artigo, página 3: desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 7 de Abril de Magumbela são os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  103. Texto do artigo, página 4: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  105. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  109. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  113. Texto do artigo, página 4: Dois A idade mínima permitida é de 21 anos.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  116. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  119. Texto do artigo, página 4: ordinariamente uma vez por mês.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 21 anos.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  132. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação AgroPecuária 7 de Abril de Magumbela, o seguinte:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  135. Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  136. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: Membros
  140. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária:
  144. Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  145. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Exclusão:
  147. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
  154. Texto do artigo, página 4: desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  156. Texto do artigo, página 4: por dois terços dos seus membros.
  157. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Hanhane
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: Denominação
  161. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hanhane.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: Sede
  164. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Hanhane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, no posto administrativo de Chongoene, na localidade de Nhamavila.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Duração
  167. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Hanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Hanhane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Hanhane são os seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  177. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  180. Texto do artigo, página 5: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  182. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  183. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  184. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  185. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  186. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Hanhane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  196. Texto do artigo, página 5: ordinariamente uma vez por mês.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: Quotas e jóias
  209. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Hanhane, o seguinte:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  212. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  213. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: Membros
  217. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
  221. Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  222. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
  224. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  228. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  231. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  232. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: Denominação
  236. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: Sede
  239. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbane Sede, na localidade de Cumbane.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Duração
  242. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  249. Texto do artigo, página 5: Pecuária Irmãos Unidos de Gala são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e
  250. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano; Três) A reunião extraordinária poderá
  253. Texto do artigo, página 6: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  255. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  256. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  257. Texto do artigo, página 6: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO CONSELHO DIRECTIVO
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  266. Texto do artigo, página 6: ordinariamente uma vez por mês.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  269. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  276. Texto do artigo, página 6: Dos fundos da associação
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Quotas e jóias
  279. Texto do artigo, página 6: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Irmãos Unidos de Gala, o seguinte:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  282. Número ou marcador, página 6: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  283. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: Membros
  287. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Voluntária:
  291. Texto do artigo, página 6: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão:
  294. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  302. Texto do artigo, página 6: por dois terços dos seus membros.
  303. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: Denominação
  307. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: Sede
  310. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbana Sede, na localidade de Cumbana, na povoação de Cumbana.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Duração
  313. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Mafu Thomba de Cumbana são os seguintes:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
  323. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  324. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  327. Texto do artigo, página 7: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  328. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  329. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  330. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  331. Texto do artigo, página 7: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  341. Texto do artigo, página 7: ordinariamente uma vez por mês.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  344. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 21 anos.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  351. Texto do artigo, página 7: Dos fundos da associação
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Quotas e jóias
  354. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Mafu Thomba de Cumbana, o seguinte:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  357. Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  358. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: Membros
  362. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  366. Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
  367. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  374. Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros.
  375. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Ngungulo
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: Denominação
  379. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ngungulo.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: Sede
  382. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Ngungulo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, no bairro Malembuane.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: Duração
  385. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Ngungulo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  386. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Ngungulo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  389. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Ngungulo são os seguintes:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  395. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  398. Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  400. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia deverá discutir os
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