Associação Chigaza

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Associação Chigaza

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Texto do artigo · p. 12 Associação Chigaza
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação Chigaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A Associação Chigaza tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação Chigaza constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A Associação Chigaza tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da Associação Chigaza são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Direcção, e
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 12 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da Associação Chigaza é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 13 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 13 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV DOS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundo da Associação Chigaza, o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 13 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 13 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 13 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 13 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Chigaza
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação Chigaza.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A Associação Chigaza tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A Associação Chigaza constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: A Associação Chigaza tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Chigaza são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção, e
  21. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  26. Texto do artigo, página 12: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  32. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Conselho Directivo
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da Associação Chigaza é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  42. Texto do artigo, página 13: ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV DOS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  55. Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação Chigaza, o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  58. Número ou marcador, página 13: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais), pagos numa única prestação; e
  59. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: Membros
  63. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  64. Texto do artigo, página 13: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Voluntária:
  68. Texto do artigo, página 13: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  69. Número ou marcador, página 13: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão:
  71. Texto do artigo, página 13: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  76. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  77. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  78. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outra associação; e
  79. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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