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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Grande Media Multimedia, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356426 uma entidade denominada Grande Media Multimedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Cleófas António Viagem, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1254, Bairro Central, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670806Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2016 com a validade até 29 de Julho de 2021;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Dércio Bonifácio Francisco Comuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 2056, 2o Andar, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913383A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2016 com a validade até 18 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Edson Francisco Comuana, casado com Assucena H. E. Zuanze Comuana, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779870J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos 13 de Setembro de 2018, com a validade até 13 de Setembro de 2023;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Flugêncio Fernando Joaquim, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 15, Bairro Cimento, cidade de Pemba-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004005381N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos 26 de Novembro de 2018 com a validade até 26 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 22: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Grande Media Multimedia, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal transmitir à sociedade conteúdos educativos e informativos que contribuam para o crescimento intelectual e espiritual, através de:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção de conteúdos audiovisuais informativos e de interesse público;
- Número ou marcador, página 22: b) Produção e publicação de programas educativos, participativos e inspiradores, em plataformas digitais e/ou convencionais;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de rádio e de televisão digital.
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços diversos na área de comunicação e media.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cem mil meticais e correspondente à soma das quatro quotas simetricamete distribuídas, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Cleófas António Viagem;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 23: cento do capital social, pertencente a Dércio Bonifácio Francisco Comuana;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Edson Francisco Comuana; d) Uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Flugêncio Fernado Joaquim.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício do ano anterior, para apreciação, aprovacão, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de telefax, telegrama, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Edson Francisco Comuana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante a assinatura de qualquer um dos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Obrigatoriamente se fará o uso do carimbo adoptado pela sociedade, em todos os actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si o representante na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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