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- Texto do artigo, página 29: Neo Imov, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101371239, a sociedade comercial por quotas denominada Neo Imov, Limitada, o qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Neo Imov, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua das Estâncias Km 1,5 n.º 344, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral de sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, o agenciamento, a promoção e a manutenção imobiliárias, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, a administração de condomínios e parques residenciais, imóveis em regime de propriedade horizontal, a administração de parques imobiliários em geral, públicos ou privados, e a prestação de serviços afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras sociedades, de objecto social igual ou diferente, e associar-se a outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e a que correspondem duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencendo a primeira ao sócio Carlos Pereira Rosa, e a segunda ao sócio António Augusto Figueiredo D’Almeida Matos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumentos de capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Suprimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 29: Três) A prestação de suprimentos à sociedade e a eventual necessidade da respectiva homologação, carecerá sempre de deliberação da assembleia geral que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 30: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 30: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 30: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 30: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
- Número ou marcador, página 30: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) A transferência da sede social para fora do país.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Pereira Rosa e António Augusto Figueiredo D’Almeida Matos, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura conjunta ou individualizada dos administradores acima nomeados.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeados, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por email com recepção confirmada ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Incumbem, em especial, à assembleia geral, mediante o voto favorável correspondente à totalidade do capital social, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 30: a) Aumentos do capital social com ou sem a criação de novas quotas sociais;
- Número ou marcador, página 30: b) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 30: c) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 30: f) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 30: g) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 30: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 30: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 30: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma
- Texto do artigo, página 31: se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão, sempre que lhes pareça conveniente, proceder ao pagamento antecipado de dividendos, ficando ao critério da assembleia geral o estabelecimento da regularidade ou periodicidade de tais adiantamentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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