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Texto do artigo · p. 23 ID Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327728 a sociedade ID Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de ID Consultoria e Serviços, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 23 sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado contando apartir da data da celebração contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo abrir sucursais, delegações, agencias e qualquer outra forma de representação social, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalização de obras públicas e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio Imede Joaquim Imede, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade no 070100632224S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 31 de Julho de 2017, residente no bairro de Cimento - Montepuez, e portador do NUIT 401146164.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Imede Joaquim Imede, que desde já fica nomeado administrador, devendo a sociedade ficar obrigada pela sua assinatura. O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ID Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327728 a sociedade ID Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ID Consultoria e Serviços, Limitada, constituída
  6. Texto do artigo, página 23: sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado contando apartir da data da celebração contrato.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo abrir sucursais, delegações, agencias e qualquer outra forma de representação social, onde e quando se julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalização de obras públicas e consultoria;
  14. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio Imede Joaquim Imede, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade no 070100632224S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 31 de Julho de 2017, residente no bairro de Cimento - Montepuez, e portador do NUIT 401146164.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Imede Joaquim Imede, que desde já fica nomeado administrador, devendo a sociedade ficar obrigada pela sua assinatura. O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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