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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: ID Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327728 a sociedade ID Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ID Consultoria e Serviços, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 23: sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado contando apartir da data da celebração contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo abrir sucursais, delegações, agencias e qualquer outra forma de representação social, onde e quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalização de obras públicas e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio Imede Joaquim Imede, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade no 070100632224S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 31 de Julho de 2017, residente no bairro de Cimento - Montepuez, e portador do NUIT 401146164.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Imede Joaquim Imede, que desde já fica nomeado administrador, devendo a sociedade ficar obrigada pela sua assinatura. O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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