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Texto do artigo · p. 19 Clean Home, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317897, uma entidade denominada Clean Home, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato da sociedade Clean Home, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre sócio único:
Texto do artigo · p. 19 Diniz Júlio Samboco, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640020A, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim 395, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma de Clean Home, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, 3641, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura e publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 19 a)Limpeza geral, fumigações, jardinagem e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 19 b) Costura e fornecimento de equipamentos e uniformes de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Construção civil e fornecimento de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 d) Informática e fornecimento de equipamentos, materiais, acessórios e programas de computação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização e fornecimento de mobiliário, materiais e consumíveis de escritório, produtos de saúde e higiene pessoal, produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais, produtos e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único, Diniz Júlio Samboco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo seu sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Clean Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317897, uma entidade denominada Clean Home, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato da sociedade Clean Home, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre sócio único:
  4. Texto do artigo, página 19: Diniz Júlio Samboco, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640020A, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim 395, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma de Clean Home, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, 3641, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura e publicação do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  13. Texto do artigo, página 19: a)Limpeza geral, fumigações, jardinagem e recolha de lixo;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Costura e fornecimento de equipamentos e uniformes de serviços;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Construção civil e fornecimento de material de construção e eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Informática e fornecimento de equipamentos, materiais, acessórios e programas de computação e de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização e fornecimento de mobiliário, materiais e consumíveis de escritório, produtos de saúde e higiene pessoal, produtos alimentares e diversos;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais, produtos e serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único, Diniz Júlio Samboco.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 19: A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo seu sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
  25. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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