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Texto do artigo · p. 28 Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368238, uma entidade denominada, Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Moisés João Siquice, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125640A, emitido pelo a 18 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta denominação Mozer Clean
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 1 de Outubro, n.º 5795, Distrito Municipal Kamubucuane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviço de limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Acessória, consultaria, auditoria; d)Agenciamento,merketing,procurement, imobiliária, intermediação comercial, representação comercial, despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio de equipamento informático para escritório, telemóveis e acessórios, produtos químicos, produtos de limpeza e higienesanitário; f)Aluguer de outros bens de uso pessoal e domésticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a quota do único sócio Moisés João Siquice, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Moisés João Siquice.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368238, uma entidade denominada, Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Moisés João Siquice, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125640A, emitido pelo a 18 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta denominação Mozer Clean
  9. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 1 de Outubro, n.º 5795, Distrito Municipal Kamubucuane, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Serviço de limpeza e fumigações;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Acessória, consultaria, auditoria; d)Agenciamento,merketing,procurement, imobiliária, intermediação comercial, representação comercial, despachante aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Comércio de equipamento informático para escritório, telemóveis e acessórios, produtos químicos, produtos de limpeza e higienesanitário; f)Aluguer de outros bens de uso pessoal e domésticos.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a quota do único sócio Moisés João Siquice, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Moisés João Siquice.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Apuramento e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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