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Texto do artigo · p. 17 Casa de Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371913, uma entidade denominada Casa de Decoração, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Izak Hendrik Potgieter, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs acidentalmente em Matutuine, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Cisca Sneygans, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º M00056913, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo departamento Home Affairs. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 17 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptada a denominação de Casa de Decoração, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela n.º 304, no
Texto do artigo · p. 17 Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal prestação de serviços nas arias de decorações de residências, casas de lazer, sala de conferência, casas de pasto.
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização de artigos de decorações com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultores de construção civil, podendo subcontratar outras empresas coletivas ou individuais nas áreas de mestres de obras, carpintaria, eletricidade, canalização e pintura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 17 a) Izak Hendrik Potgieter, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cisca Sneygans 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 18 decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não sendo socio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Casa de Decoração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371913, uma entidade denominada Casa de Decoração, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Izak Hendrik Potgieter, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs acidentalmente em Matutuine, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Cisca Sneygans, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º M00056913, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo departamento Home Affairs. Pelo presente instrumento constituem entre
  5. Texto do artigo, página 17: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Casa de Decoração, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela n.º 304, no
  9. Texto do artigo, página 17: Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal prestação de serviços nas arias de decorações de residências, casas de lazer, sala de conferência, casas de pasto.
  17. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de artigos de decorações com importação & exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Consultores de construção civil, podendo subcontratar outras empresas coletivas ou individuais nas áreas de mestres de obras, carpintaria, eletricidade, canalização e pintura.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  25. Número ou marcador, página 17: a) Izak Hendrik Potgieter, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Cisca Sneygans 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  31. Texto do artigo, página 18: decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo socio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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