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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, com sede na povoação de Magumbela, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, com sede na povoação de Magumbela, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
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