Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
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Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
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- Texto do artigo, página 13: Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher - ACCESS Mulher é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ACCESS Mulher tem âmbito nacional, e a sua sede na Cidade de Maputo, na rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, 1.º andar, bairro Central, podendo abrir
- Texto do artigo, página 13: representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A ACCESS Mulher é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ACCESS Mulher tem como objectivo social contribuir para reforçar a dignidade económica e de saúde da mulher, rapariga e crianças em condição de vulnerabilidade, principalmente nos meios rurais e suburbanos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Com vista a prossecução do objectivo constante no número anterior, a ACCESS Mulher prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover os direitos económicos e de saúde pública das mulheres, raparigas, incluindo actividades e advocacia em torno da saúde sexual e reprodutivo, violência baseada em género, discriminação social e estigma;
- Número ou marcador, página 13: b) Colaboração com comunidades locais, nacionais e estrangeira para a realização deiniciativas nosdomínios deeconomia e saúdepública para empoderamento da mulher, rapariga e grupos em condições de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover workshops de capacitação interactiva, para reforçar a autoestima, habilidades de liderança e participação da mulher e rapariga nos campos da economia e saúde pública;
- Número ou marcador, página 13: d) Desenhar e apoiar a implementação de iniciativas cooperativas para geração e aumento de rendimento e reforçar a liderança das mulheres e raparigas em sectores da economia esaúde pública; e
- Número ou marcador, página 13: e) Promover pesquisa, advocacia e implementação de projectos cooperativos de integração da igualdade de gênero e de empoderamento das mulheres, nas áreas de desenvolvimento, emergência e ciclos de assistência humanitária.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Filiação e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACCESS Mulher todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela
- Texto do artigo, página 14: adiram e se identifiquem com os seus objectivos, as causas e os princípios, e que subscrevam opresente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão como membro ordinário da ACCESS Mulher é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais doismembros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A qualidade de membro da ACCESS Mulher só é efectiva após o pagamento da Jóia, e após a ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos podem ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 14: Na ACCESS Mulher existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros Fundadores: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram em Assembleia Constituinte para oficialização da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros Efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectu em a sua inscrição após a realização daAssembleia Constituinte; e
- Número ou marcador, página 14: c) Membros Honorários: quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ACCESS Mulher e que sejam considerados em Assembleia Geral comotal. Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros da ACCESS Mulher:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ACCESS Mulher;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhoraro trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ACCESS Mulher sempre que se entenda ser do interesseda mesma;
- Número ou marcador, página 14: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ACCESS Mulher;
- Número ou marcador, página 14: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nostermos do presente estatuto e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 14: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenhaexcluído de membro;
- Número ou marcador, página 14: g) Ser informado acerca das actividades da ACCESS Mulher e da sua administração; e
- Número ou marcador, página 14: h) Deixar de ser membro da ACCESS Mulher e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim entender, indicando os motivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da ACCESS Mulher:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios e regras da ACCESS Mulher; b)Contribuir para o progresso, visibilidade e o prestígio da ACCESS Mulher;
- Número ou marcador, página 14: c) Colaborar nas actividades da ACCESS Mulher; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 14: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais foremconvocados;
- Número ou marcador, página 14: f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ACCESS Mulher e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor; e
- Número ou marcador, página 14: g) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da ACCESS Mulher perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
- Número ou marcador, página 14: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ACCESS Mulher, ou a prática de actos antiéticos e de corrupção; e
- Número ou marcador, página 14: d) Interdição legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro da ACCESS Mulher é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da ACCESS Mulher
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Estruturação, eleições, mandatos e Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A ACCESS Mulher é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Consoante as necessidades podem ser criadas outrosórgãos a operarem na ACCESS Mulher.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para a gestão diária e corrente, a ACCESS Mulher tem umórgão executivo designado Coordenação Executiva.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os órgãos sociais da ACCESS Mulher são eleitos entre os membros da ACCESS Mulher, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas por um período igual e apenas sucessivo.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O regulamento interno define o regime de eleições.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ACCESS Mulher da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) AAssembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída pelo: Presidente da mesa, vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 14: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; e c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O Regulamento Interno da ACCESS Mulher determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral, Assembleia Geral, funcionamento da Assembleia Geral e deliberações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Texto do artigo, página 15: A convocação da Assembleia Geral é feita verbalmente aos membros, e através de aviso postal, com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sessões)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral tem duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e podem reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal, ou de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da ACCESS Mulher.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente e mais cinco vogaiseleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos 10 membros fundadores ou um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Direção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir a ACCESS Mulher e decidir sobre todos os assuntos que os
- Texto do artigo, página 15: presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em juízo ou fora dele; e
- Número ou marcador, página 15: f) A associação obriga-se em todos os actos e contratos com duas assinaturas do presidente ou do vice-presidente ou do secretário ou do tesoureiro, neste caso quando estes originem obrigações de caráctar económico e/ou financeiro.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACCESS Mulher e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto dequalidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre operações financeiras propostas pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço e contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 15: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Número ou marcador, página 15: Um) O património social desta associação é constituído por uma colecção de acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ACCESS Mulher dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: Três) Pelas dívidas sociais da ACCESS Mulher só responde o património social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão financeira)
- Número ou marcador, página 15: Um) A ACCESS Mulher goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior, a ACCESS Mulher pode:
- Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, que não sejam contrários à lei;
- Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins; e
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da ACCESS Mulher:
- Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ACCESS Mulher, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos; e
- Número ou marcador, página 15: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ACCESS Mulher.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da ACCESS Mulher:
- Número ou marcador, página 16: a) Os encargos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: b) As resultantes de imposições legais;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras resultantes da sua actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A primeira Assembleia Geral deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses a contar da data da constituição da ACCESS Mulher.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Civil e demais legislação aplicável à matéria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
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