Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher

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Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher

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Texto do artigo · p. 13 Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher - ACCESS Mulher é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACCESS Mulher tem âmbito nacional, e a sua sede na Cidade de Maputo, na rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, 1.º andar, bairro Central, podendo abrir
Texto do artigo · p. 13 representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A ACCESS Mulher é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACCESS Mulher tem como objectivo social contribuir para reforçar a dignidade económica e de saúde da mulher, rapariga e crianças em condição de vulnerabilidade, principalmente nos meios rurais e suburbanos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com vista a prossecução do objectivo constante no número anterior, a ACCESS Mulher prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover os direitos económicos e de saúde pública das mulheres, raparigas, incluindo actividades e advocacia em torno da saúde sexual e reprodutivo, violência baseada em género, discriminação social e estigma;
Número ou marcador · p. 13 b) Colaboração com comunidades locais, nacionais e estrangeira para a realização deiniciativas nosdomínios deeconomia e saúdepública para empoderamento da mulher, rapariga e grupos em condições de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover workshops de capacitação interactiva, para reforçar a autoestima, habilidades de liderança e participação da mulher e rapariga nos campos da economia e saúde pública;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenhar e apoiar a implementação de iniciativas cooperativas para geração e aumento de rendimento e reforçar a liderança das mulheres e raparigas em sectores da economia esaúde pública; e
Número ou marcador · p. 13 e) Promover pesquisa, advocacia e implementação de projectos cooperativos de integração da igualdade de gênero e de empoderamento das mulheres, nas áreas de desenvolvimento, emergência e ciclos de assistência humanitária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Filiação e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da ACCESS Mulher todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela
Texto do artigo · p. 14 adiram e se identifiquem com os seus objectivos, as causas e os princípios, e que subscrevam opresente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão como membro ordinário da ACCESS Mulher é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais doismembros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A qualidade de membro da ACCESS Mulher só é efectiva após o pagamento da Jóia, e após a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos podem ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 14 Na ACCESS Mulher existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros Fundadores: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram em Assembleia Constituinte para oficialização da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros Efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectu em a sua inscrição após a realização daAssembleia Constituinte; e
Número ou marcador · p. 14 c) Membros Honorários: quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ACCESS Mulher e que sejam considerados em Assembleia Geral comotal. Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros da ACCESS Mulher:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ACCESS Mulher;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhoraro trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ACCESS Mulher sempre que se entenda ser do interesseda mesma;
Número ou marcador · p. 14 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ACCESS Mulher;
Número ou marcador · p. 14 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nostermos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 14 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenhaexcluído de membro;
Número ou marcador · p. 14 g) Ser informado acerca das actividades da ACCESS Mulher e da sua administração; e
Número ou marcador · p. 14 h) Deixar de ser membro da ACCESS Mulher e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim entender, indicando os motivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da ACCESS Mulher:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios e regras da ACCESS Mulher; b)Contribuir para o progresso, visibilidade e o prestígio da ACCESS Mulher;
Número ou marcador · p. 14 c) Colaborar nas actividades da ACCESS Mulher; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais foremconvocados;
Número ou marcador · p. 14 f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ACCESS Mulher e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor; e
Número ou marcador · p. 14 g) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro da ACCESS Mulher perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
Número ou marcador · p. 14 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ACCESS Mulher, ou a prática de actos antiéticos e de corrupção; e
Número ou marcador · p. 14 d) Interdição legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A qualidade de membro da ACCESS Mulher é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da ACCESS Mulher
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Estruturação, eleições, mandatos e Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A ACCESS Mulher é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Consoante as necessidades podem ser criadas outrosórgãos a operarem na ACCESS Mulher.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para a gestão diária e corrente, a ACCESS Mulher tem umórgão executivo designado Coordenação Executiva.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os órgãos sociais da ACCESS Mulher são eleitos entre os membros da ACCESS Mulher, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas por um período igual e apenas sucessivo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O regulamento interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ACCESS Mulher da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) AAssembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída pelo: Presidente da mesa, vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 14 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; e c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O Regulamento Interno da ACCESS Mulher determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral, Assembleia Geral, funcionamento da Assembleia Geral e deliberações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Texto do artigo · p. 15 A convocação da Assembleia Geral é feita verbalmente aos membros, e através de aviso postal, com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sessões)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral tem duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e podem reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal, ou de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da ACCESS Mulher.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente e mais cinco vogaiseleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos 10 membros fundadores ou um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Direção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir a ACCESS Mulher e decidir sobre todos os assuntos que os
Texto do artigo · p. 15 presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a associação em juízo ou fora dele; e
Número ou marcador · p. 15 f) A associação obriga-se em todos os actos e contratos com duas assinaturas do presidente ou do vice-presidente ou do secretário ou do tesoureiro, neste caso quando estes originem obrigações de caráctar económico e/ou financeiro.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACCESS Mulher e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto dequalidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir parecer sobre operações financeiras propostas pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o balanço e contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) O património social desta associação é constituído por uma colecção de acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ACCESS Mulher dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 Três) Pelas dívidas sociais da ACCESS Mulher só responde o património social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 15 Um) A ACCESS Mulher goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior, a ACCESS Mulher pode:
Número ou marcador · p. 15 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, que não sejam contrários à lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da ACCESS Mulher:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ACCESS Mulher, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos; e
Número ou marcador · p. 15 d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ACCESS Mulher.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da ACCESS Mulher:
Número ou marcador · p. 16 a) Os encargos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 b) As resultantes de imposições legais;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras resultantes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A primeira Assembleia Geral deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses a contar da data da constituição da ACCESS Mulher.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Civil e demais legislação aplicável à matéria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 13: A Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher - ACCESS Mulher é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A ACCESS Mulher tem âmbito nacional, e a sua sede na Cidade de Maputo, na rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, 1.º andar, bairro Central, podendo abrir
  9. Texto do artigo, página 13: representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A ACCESS Mulher é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A ACCESS Mulher tem como objectivo social contribuir para reforçar a dignidade económica e de saúde da mulher, rapariga e crianças em condição de vulnerabilidade, principalmente nos meios rurais e suburbanos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Com vista a prossecução do objectivo constante no número anterior, a ACCESS Mulher prossegue os seguintes objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Promover os direitos económicos e de saúde pública das mulheres, raparigas, incluindo actividades e advocacia em torno da saúde sexual e reprodutivo, violência baseada em género, discriminação social e estigma;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Colaboração com comunidades locais, nacionais e estrangeira para a realização deiniciativas nosdomínios deeconomia e saúdepública para empoderamento da mulher, rapariga e grupos em condições de vulnerabilidade;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Promover workshops de capacitação interactiva, para reforçar a autoestima, habilidades de liderança e participação da mulher e rapariga nos campos da economia e saúde pública;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Desenhar e apoiar a implementação de iniciativas cooperativas para geração e aumento de rendimento e reforçar a liderança das mulheres e raparigas em sectores da economia esaúde pública; e
  19. Número ou marcador, página 13: e) Promover pesquisa, advocacia e implementação de projectos cooperativos de integração da igualdade de gênero e de empoderamento das mulheres, nas áreas de desenvolvimento, emergência e ciclos de assistência humanitária.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Filiação e qualidade de membro)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACCESS Mulher todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela
  24. Texto do artigo, página 14: adiram e se identifiquem com os seus objectivos, as causas e os princípios, e que subscrevam opresente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão como membro ordinário da ACCESS Mulher é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais doismembros.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A qualidade de membro da ACCESS Mulher só é efectiva após o pagamento da Jóia, e após a ratificação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos podem ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  30. Texto do artigo, página 14: Na ACCESS Mulher existem as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Membros Fundadores: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram em Assembleia Constituinte para oficialização da associação;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Membros Efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectu em a sua inscrição após a realização daAssembleia Constituinte; e
  33. Número ou marcador, página 14: c) Membros Honorários: quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ACCESS Mulher e que sejam considerados em Assembleia Geral comotal. Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros da ACCESS Mulher:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ACCESS Mulher;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhoraro trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ACCESS Mulher sempre que se entenda ser do interesseda mesma;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ACCESS Mulher;
  41. Número ou marcador, página 14: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nostermos do presente estatuto e demais regulamentação;
  42. Número ou marcador, página 14: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenhaexcluído de membro;
  43. Número ou marcador, página 14: g) Ser informado acerca das actividades da ACCESS Mulher e da sua administração; e
  44. Número ou marcador, página 14: h) Deixar de ser membro da ACCESS Mulher e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim entender, indicando os motivos.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da ACCESS Mulher:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios e regras da ACCESS Mulher; b)Contribuir para o progresso, visibilidade e o prestígio da ACCESS Mulher;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Colaborar nas actividades da ACCESS Mulher; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  50. Número ou marcador, página 14: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais foremconvocados;
  51. Número ou marcador, página 14: f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ACCESS Mulher e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor; e
  52. Número ou marcador, página 14: g) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da ACCESS Mulher perde-se pelos seguintes factos:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 14: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ACCESS Mulher, ou a prática de actos antiéticos e de corrupção; e
  59. Número ou marcador, página 14: d) Interdição legal.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro da ACCESS Mulher é pessoal e intransmissível.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da ACCESS Mulher
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 14: (Estruturação, eleições, mandatos e Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A ACCESS Mulher é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Consoante as necessidades podem ser criadas outrosórgãos a operarem na ACCESS Mulher.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) Para a gestão diária e corrente, a ACCESS Mulher tem umórgão executivo designado Coordenação Executiva.
  70. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os órgãos sociais da ACCESS Mulher são eleitos entre os membros da ACCESS Mulher, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas por um período igual e apenas sucessivo.
  71. Número ou marcador, página 14: Cinco) O regulamento interno define o regime de eleições.
  72. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ACCESS Mulher da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) AAssembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída pelo: Presidente da mesa, vicepresidente e um vogal.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  79. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  80. Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
  81. Número ou marcador, página 14: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; e c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  82. Número ou marcador, página 14: Seis) O Regulamento Interno da ACCESS Mulher determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral, Assembleia Geral, funcionamento da Assembleia Geral e deliberações.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  85. Texto do artigo, página 15: A convocação da Assembleia Geral é feita verbalmente aos membros, e através de aviso postal, com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Sessões)
  88. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral tem duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e podem reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal, ou de pelo menos um terço dos membros.
  89. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da ACCESS Mulher.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente e mais cinco vogaiseleitos pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos 10 membros fundadores ou um terço dos membros efectivos.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Direção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direção:
  103. Número ou marcador, página 15: a) Gerir a ACCESS Mulher e decidir sobre todos os assuntos que os
  104. Texto do artigo, página 15: presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
  105. Número ou marcador, página 15: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 15: c) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário;
  107. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a admissão de novos associados;
  108. Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em juízo ou fora dele; e
  109. Número ou marcador, página 15: f) A associação obriga-se em todos os actos e contratos com duas assinaturas do presidente ou do vice-presidente ou do secretário ou do tesoureiro, neste caso quando estes originem obrigações de caráctar económico e/ou financeiro.
  110. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACCESS Mulher e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 15: Três) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto dequalidade.
  116. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  119. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre operações financeiras propostas pelo Conselho da Direcção;
  124. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço e contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
  125. Número ou marcador, página 15: c) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
  126. Número ou marcador, página 15: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
  127. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 15: (Património)
  130. Número ou marcador, página 15: Um) O património social desta associação é constituído por uma colecção de acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização das suas actividades.
  131. Número ou marcador, página 15: Dois) A ACCESS Mulher dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização das suas actividades.
  132. Número ou marcador, página 15: Três) Pelas dívidas sociais da ACCESS Mulher só responde o património social.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 15: (Gestão financeira)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) A ACCESS Mulher goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior, a ACCESS Mulher pode:
  137. Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, que não sejam contrários à lei;
  138. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins; e
  139. Número ou marcador, página 15: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  142. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da ACCESS Mulher:
  143. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ACCESS Mulher, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos; e
  146. Número ou marcador, página 15: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ACCESS Mulher.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  149. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da ACCESS Mulher:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Os encargos de funcionamento;
  151. Número ou marcador, página 16: b) As resultantes de imposições legais;
  152. Número ou marcador, página 16: c) Outras resultantes da sua actividade.
  153. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  154. Texto do artigo, página 16: Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  157. Número ou marcador, página 16: Um) A primeira Assembleia Geral deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses a contar da data da constituição da ACCESS Mulher.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Civil e demais legislação aplicável à matéria.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  161. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
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