Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha

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Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha

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Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Jangamo-Sede, na localidade de Ligogo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Thuma Una Vanha são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 10 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 10 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Thuma Una Vanha, o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 10 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 10 a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Jangamo-Sede, na localidade de Ligogo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Thuma Una Vanha são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção; e
  21. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  26. Texto do artigo, página 10: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  32. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  42. Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  55. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Thuma Una Vanha, o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  58. Número ou marcador, página 10: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  59. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: Membros
  63. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária:
  67. Texto do artigo, página 10: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade; e
  68. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão:
  70. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação; e
  77. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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