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Texto do artigo · p. 31 Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101284948, uma entidade denominada Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ana Mercedes Chimene, portadora do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.º M00171510, emitido a 14 de Dezembro de 2016, válido até 14 de Dezembro de 2026, solteira, natural e residente na Liberdade, Rua do Limpopo, n.º 37, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá a sua sede, na, Matola cidade, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 365, Cavalo Branco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de rubberising, que incluem a manutenção e protecção de equipamentos para os seguintes sectores: automóvel, engenharia civil, engenharia mecânica, campos de obras, mineral, canoagem, fabricantes de contentores, pisos industriais e comerciais, telhados, tubulações industriais prestação de serviços de análise da inter-relação industrial e assistência em negociação laboral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Importação e exportação de para a realização do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), representando uma única quota, pertencente a sócia Ana Mercedes Chimene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo senhor Melo Marques Chissaque.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101284948, uma entidade denominada Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Ana Mercedes Chimene, portadora do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.º M00171510, emitido a 14 de Dezembro de 2016, válido até 14 de Dezembro de 2026, solteira, natural e residente na Liberdade, Rua do Limpopo, n.º 37, cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede, na, Matola cidade, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 365, Cavalo Branco.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de rubberising, que incluem a manutenção e protecção de equipamentos para os seguintes sectores: automóvel, engenharia civil, engenharia mecânica, campos de obras, mineral, canoagem, fabricantes de contentores, pisos industriais e comerciais, telhados, tubulações industriais prestação de serviços de análise da inter-relação industrial e assistência em negociação laboral.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Importação e exportação de para a realização do objecto principal da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), representando uma única quota, pertencente a sócia Ana Mercedes Chimene.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo senhor Melo Marques Chissaque.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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