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Texto do artigo · p. 32 Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101165248, uma entidade denominada Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401007873, nos termos do Código Comercial, representada por:
Texto do artigo · p. 32 Ana Cristina Rodrigues Dionísio, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C514649, emitido a 21 de Março de 2019, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 205, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizadas pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Ana Cristina Rodrigues Dionísio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada em acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Ana Cristina Rodrigues Dionísio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101165248, uma entidade denominada Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401007873, nos termos do Código Comercial, representada por:
  3. Texto do artigo, página 32: Ana Cristina Rodrigues Dionísio, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C514649, emitido a 21 de Março de 2019, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 205, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizadas pelo órgão competente.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Ana Cristina Rodrigues Dionísio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 32: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada em acta assinada pela sócia.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Ana Cristina Rodrigues Dionísio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
  34. Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 32: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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