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Texto do artigo · p. 31 Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, os sócios Melanie Maitan Lopes e Saraiva, Aline Maraci Lopes Saraiva, e Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, detentora de uma quota indivisa no valor nominal de cinco mil meticais, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, cede a favor da sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, que cede a favor da sócia Marta Maria Vigliotti Barott, e por sua vez a sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, unifica as duas quotas, perfazendo uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, e sócia Marta Maria Vigliotti Barott, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, unifica as duas quotas, perfazendo uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, os sócios Melanie Maitan Lopes e Saraiva, Aline Maraci Lopes Saraiva, e Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, desde já apartamse da sociedade e nada têm a ver com ela.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
Texto do artigo · p. 32 mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Marta Maria Vigliotti Barott; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 32 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, os sócios Melanie Maitan Lopes e Saraiva, Aline Maraci Lopes Saraiva, e Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, detentora de uma quota indivisa no valor nominal de cinco mil meticais, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, cede a favor da sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, que cede a favor da sócia Marta Maria Vigliotti Barott, e por sua vez a sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, unifica as duas quotas, perfazendo uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, e sócia Marta Maria Vigliotti Barott, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, unifica as duas quotas, perfazendo uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, os sócios Melanie Maitan Lopes e Saraiva, Aline Maraci Lopes Saraiva, e Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, desde já apartamse da sociedade e nada têm a ver com ela.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: Capital social
  7. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
  8. Texto do artigo, página 32: mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Marta Maria Vigliotti Barott; e
  10. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa.
  11. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado continuam a
  12. Texto do artigo, página 32: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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