Associação Baixa de Macachula

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Associação Baixa de Macachula

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Texto do artigo · p. 11 Associação Baixa de Macachula
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação Baixa de Macachula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação Baixa de Macachula tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação Baixa de Macachula constituise por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Baixa de Macachula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Baixa de Macachula são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 12 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da Associação Baixa de Macachula é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 12 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 12 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação Baixa de Macachula, o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 12 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado
Texto do artigo · p. 12 deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 12 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 12 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Baixa de Macachula
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação Baixa de Macachula.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: Sede
  7. Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula constituise por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  12. Texto do artigo, página 11: Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Baixa de Macachula são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
  21. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  26. Texto do artigo, página 12: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  32. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Conselho Directivo
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da Associação Baixa de Macachula é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  42. Texto do artigo, página 12: ordinariamente uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  55. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação Baixa de Macachula, o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  58. Número ou marcador, página 12: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado
  59. Texto do artigo, página 12: deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  60. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  61. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: Membros
  64. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
  67. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  69. Número ou marcador, página 12: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão:
  71. Texto do artigo, página 12: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  76. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  77. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  78. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação; e
  79. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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