Associação Baixa de Macachula
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Associação Baixa de Macachula
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- Texto do artigo, página 11: Associação Baixa de Macachula
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação Baixa de Macachula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula constituise por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Baixa de Macachula são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 12: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da Associação Baixa de Macachula é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 12: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação Baixa de Macachula, o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 12: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 12: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado
- Texto do artigo, página 12: deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 12: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 12: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 12: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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