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Texto do artigo · p. 34 TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º cento e um milhões, cento cinquenta e um mil duzentos e doze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 34 Abdul Cássimo Arune, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704270366B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 TIC Service é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ao sócio é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: actividades de programação informática, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de design, actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas e actividades de consultoria e programação informática.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, subscrito
Texto do artigo · p. 34 numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Cássimo Arune.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 34 de reserva legal, enquanto não se encontra realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nacala, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º cento e um milhões, cento cinquenta e um mil duzentos e doze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  3. Texto do artigo, página 34: Abdul Cássimo Arune, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704270366B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 34: TIC Service é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito aos ditames legais.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) Ao sócio é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: actividades de programação informática, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de design, actividades jurídicas.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas e actividades de consultoria e programação informática.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, subscrito
  19. Texto do artigo, página 34: numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Cássimo Arune.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  33. Texto do artigo, página 34: fecham a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
  38. Texto do artigo, página 34: de reserva legal, enquanto não se encontra realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 34: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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