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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º cento e um milhões, cento cinquenta e um mil duzentos e doze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 34: Abdul Cássimo Arune, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704270366B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: TIC Service é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Ao sócio é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: actividades de programação informática, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de design, actividades jurídicas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas e actividades de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, subscrito
- Texto do artigo, página 34: numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Cássimo Arune.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 34: de reserva legal, enquanto não se encontra realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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