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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha, com sede no povoação de Guifugo, na localidade de Ligogo, posto administrativo de Jangamo-Sede, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
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