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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Gia Environment, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101348628, a sociedade Gia Environment, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Gia Environment, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de efluentes domésticos e industriais;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de material e equipamento ambiental;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de equipamento de protecção colectiva, individual e auxiliar de segurança;
- Número ou marcador, página 21: f) Reciclagem de papel e de plástico;
- Número ou marcador, página 21: g) Recuperação de áreas verdes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio AlcídioMuando Fabião Nhapossa, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no Bairro Chingodzi, U.C Albano, Cidade de Tete,titular de Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 31 de Maio de 2018 e do NUIT 109904376;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Gift Vicente Pedro Xavier, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Vila de Moatize, U.C 2, Bairro de Setembro, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001755211Q, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 12 de Abril de 2019 e do NUIT 118453034;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Mahomed IrchadAbid, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001336803C, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil na Cidade da Matola aos 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2022, e do NUIT 108201452.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração., fica desde já nomeado o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossa para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração é composto por 03 administradores, nomeadamente o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossa (Presidente do Conselho de Administração), Os senhores Gift Vicente Pedro Xavier, Mahomed Irchad Abid - na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Abertura de contas bancárias em Moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitas mediante assinatura conjunta de 2 administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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