III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2020

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Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 8 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Ngungulo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 8 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Ngungulo o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 8 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da assembleia-geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 8 conselho de gestão. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 8 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Ffuka Nhocoene Hi Tirha
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, no posto administrativo de Chongoene, na localidade de Nhamavila.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 9 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 9 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 9 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 9 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha, o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 9 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Jangamo-Sede, na localidade de Ligogo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Thuma Una Vanha são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 10 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 10 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Thuma Una Vanha, o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 10 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 10 a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Homoíne, no posto administrativo de Homoine sede, na localidade de Inhamússua, no povoado de Inhamússua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 10 Pecuária Vuka Nhamussua são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 11 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 11 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Vuka Nhamussua, o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 11 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da assembleia-geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 11 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 Associação Baixa de Macachula
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação Baixa de Macachula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação Baixa de Macachula tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação Baixa de Macachula constituise por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Baixa de Macachula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Baixa de Macachula são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 12 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da Associação Baixa de Macachula é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 12 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 12 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação Baixa de Macachula, o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 12 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado
Texto do artigo · p. 12 deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 12 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 12 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 12 Associação Chigaza
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação Chigaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A Associação Chigaza tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação Chigaza constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A Associação Chigaza tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da Associação Chigaza são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Direcção, e
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 12 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da Associação Chigaza é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 13 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 13 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV DOS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundo da Associação Chigaza, o seguinte:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  2. Texto do artigo, página 8: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Ngungulo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  12. Texto do artigo, página 8: ordinariamente uma vez por mês.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 21 anos.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  25. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Ngungulo o seguinte:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  28. Número ou marcador, página 8: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  29. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da assembleia-geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: Membros
  33. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  37. Texto do artigo, página 8: conselho de gestão. Dois) Exclusão:
  38. Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  45. Texto do artigo, página 8: por dois terços dos seus membros.
  46. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Ffuka Nhocoene Hi Tirha
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Denominação
  50. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Sede
  53. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, no posto administrativo de Chongoene, na localidade de Nhamavila.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Duração
  56. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha são os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  70. Texto do artigo, página 9: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  72. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  73. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  74. Texto do artigo, página 9: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  84. Texto do artigo, página 9: ordinariamente uma vez por mês.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  97. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha, o seguinte:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  100. Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  101. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: Membros
  105. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  108. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária:
  109. Texto do artigo, página 9: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  110. Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão:
  112. Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  116. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
  119. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  120. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: Denominação
  124. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 9: Sede
  127. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Jangamo-Sede, na localidade de Ligogo.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: Duração
  130. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  131. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Thuma Una Vanha são os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção; e
  140. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  145. Texto do artigo, página 10: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  147. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  151. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  161. Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  174. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Thuma Una Vanha, o seguinte:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  177. Número ou marcador, página 10: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  178. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 10: Membros
  182. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  185. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária:
  186. Texto do artigo, página 10: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade; e
  187. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão:
  189. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação; e
  196. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  197. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua
  198. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 10: Denominação
  201. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 10: Sede
  204. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Homoíne, no posto administrativo de Homoine sede, na localidade de Inhamússua, no povoado de Inhamússua.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 10: Duração
  207. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  208. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  211. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  212. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO Os órgãos sociais da Associação Agro-
  214. Texto do artigo, página 10: Pecuária Vuka Nhamussua são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  219. Texto do artigo, página 11: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  221. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  222. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  223. Texto do artigo, página 11: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 11: Conselho Directivo
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  233. Texto do artigo, página 11: ordinariamente uma vez por mês.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  238. Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  243. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  246. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Vuka Nhamussua, o seguinte:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  249. Número ou marcador, página 11: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  250. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da assembleia-geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 11: Membros
  254. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  257. Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  258. Texto do artigo, página 11: Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
  259. Texto do artigo, página 11: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  265. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  266. Texto do artigo, página 11: por dois terços dos seus membros.
  267. Texto do artigo, página 11: Associação Baixa de Macachula
  268. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação Baixa de Macachula.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 11: Sede
  273. Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: Duração
  276. Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula constituise por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  277. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  278. Texto do artigo, página 11: Dos objectivos
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 11: A Associação Baixa de Macachula tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  281. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Baixa de Macachula são os seguintes:
  284. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
  287. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  292. Texto do artigo, página 12: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  294. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  298. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: Conselho Directivo
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da Associação Baixa de Macachula é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  307. Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  308. Texto do artigo, página 12: ordinariamente uma vez por mês.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  311. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  318. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  321. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação Baixa de Macachula, o seguinte:
  322. Número ou marcador, página 12: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  324. Número ou marcador, página 12: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado
  325. Texto do artigo, página 12: deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
  326. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  327. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 12: Membros
  330. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
  333. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária:
  334. Número ou marcador, página 12: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  335. Número ou marcador, página 12: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão:
  337. Texto do artigo, página 12: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  344. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação; e
  345. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  346. Texto do artigo, página 12: Associação Chigaza
  347. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 12: Denominação
  350. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação Chigaza.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 12: Sede
  353. Texto do artigo, página 12: A Associação Chigaza tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga.
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 12: Duração
  356. Texto do artigo, página 12: A Associação Chigaza constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  357. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 12: A Associação Chigaza tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  360. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Chigaza são os seguintes:
  363. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção, e
  366. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  369. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  370. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  371. Texto do artigo, página 12: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  373. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  374. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  375. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  376. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  377. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  378. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  380. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  381. Número ou marcador, página 12: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 13: Conselho Directivo
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da Associação Chigaza é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  386. Número ou marcador, página 13: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  387. Texto do artigo, página 13: ordinariamente uma vez por mês.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  390. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos
  395. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  397. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV DOS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  400. Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação Chigaza, o seguinte:
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