III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 160/2020
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 160
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despacho. Governo do Distrito de Jangamo: Despachos. Governo do Distrito de Homoíne: Despacho. Governo do Distrito de Massinga: Despacho. Governo do Distrito de Inhambane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela. Associação Agro-Pecuária Hanhane. Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala. Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana. Associacao Agro-Pecuária Ngungulo. Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha. Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha. Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua. Associação Baixa de Macachula. Associacao Chigaza. Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher -
- Parágrafo, página 1: ACCESS MULHER. AJC – Trading, Limitada. B & S Technology Center. Limitada. Casa de Decoração, Limitada. CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clean Home, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada. Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. East African Forestry Products, Limitada. Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gia Environment Limitada. Grande Media Multimedia Limitada. ID Consultoria e Serviços, Limitada. J.Sambo, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. LPB Logística, Limitada. Memba Imobiliária, Limitada. Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neo Imov, Limitada. Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada. Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simara Travel & Tours, Limitada. Sociedade Internacional de Turismo, Limitada. Strategic Merchandising Services, Limitada. TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Yelshen Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher - ACCESS MULHER como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher – ACCESS Mulher.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha, com sede na localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Pfuka Nhocoene Hi Tirha.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, Março de 2019. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchile.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Hanhane, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Hanhane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Chongoene, 16 de Maio de 2019. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchile.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 no seu n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Fevereiro, reconheço a Associação Agro-Pecuária Ngungulo, constituído por 10 membros sito no bairro Malembuane
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhambane, 16 de Novembro de 2018. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Vuka Nhamússua, com sede no povoado de Inhamússua, na localidade de Inhamússua, posto administrativo de Homoíne-Sede,
- Texto do artigo, página 2: distrito de Homoíne, província de Inhambane, requereu a Administradora do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne, 25 de Outubro de 2018. A Administradora Distrial, Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala, com sede no povoação de Gala, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, e reconhecida, como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Irmãos Unidos de Gala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana, com sede na povoação de Cumbane, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Mafu Thomba de Cumbana.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha, com sede no povoação de Guifugo, na localidade de Ligogo, posto administrativo de Jangamo-Sede, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, com sede na povoação de Magumbela, na localidade de Cumbane, posto administrativo de Cumbane, distrito de Jangamo, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Thuma Una Venha.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Baixa de Macachula, requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Elias Isaías Mbanze, Xavier Filipe Mucanze, Cafitória Fortunato Mechiço, Alfredo Mabacule Gujamo, Isaura Alfeu Massingue, Martins Isaías Banze, Olinda João Jejane Mucanze, Armando Sauel Mbanze, Ezequiel Frederico Muchuine e André Joaquim Cossa
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 8 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação Chigaza, requereu ao Governo do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um periodo de tempo indeterminado, são os seguintes: Sérgio Luciano Chivale, Gerito Sérgio Chivale, Samuel Sérgio Chivale, Jaime Manuel Manhice, André Armindo Manhice, António Fernão Mapasse, Olinda João Jejane Mucanze, Armando Samuel Mbanze, André Joaquim Cossa e Ezequiel Frederico Muchuine.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 8 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela tem a sua sede na província
- Texto do artigo, página 3: de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbane Sede, na localidade de Cumbane na povoação de Magumbela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 3: desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 7 de Abril de Magumbela são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 4: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 4: Dois A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 4: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação AgroPecuária 7 de Abril de Magumbela, o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária:
- Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
- Texto do artigo, página 4: desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 4: por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Hanhane
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hanhane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Hanhane tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, no posto administrativo de Chongoene, na localidade de Nhamavila.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Hanhane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Hanhane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Hanhane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 5: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Hanhane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 5: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Hanhane, o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
- Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbane Sede, na localidade de Cumbane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 5: Pecuária Irmãos Unidos de Gala são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano; Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 6: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 6: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO CONSELHO DIRECTIVO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 6: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 6: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Irmãos Unidos de Gala, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 6: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 6: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Voluntária:
- Texto do artigo, página 6: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
- Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 6: por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbana Sede, na localidade de Cumbana, na povoação de Cumbana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Mafu Thomba de Cumbana são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 7: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 7: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 7: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 7: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Mafu Thomba de Cumbana, o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Ngungulo
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ngungulo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Ngungulo tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, no bairro Malembuane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Ngungulo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Ngungulo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Ngungulo são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia deverá discutir os
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo. Governo do Distrito de Massinga
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 8 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Diploma Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela
- Diploma Associação Agro-Pecuária Hanhane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala
- Diploma Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana
- Diploma Associação Agro-Pecuária Ngungulo
- Diploma Associação Agro-Pecuária Ffuka Nhocoene Hi Tirha
- Diploma Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha
- Diploma Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Baixa de Macachula
- Diploma Associação Chigaza
- Diploma Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
- Certidão de registo AJC – Trading, Limitada
- Certidão de registo B & S Technology Center, Limitada
- Certidão de registo Casa de Decoração, Limitada
- Certidão de registo CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Home, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo East African Forestry Products, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gia Environment, Limitada
- Certidão de registo Grande Media Multimedia, Limitada
- Certidão de registo ID Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo J.Sambo, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LPB Logística, Limitada
- Certidão de registo Memba Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neo Imov, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada
- Certidão de registo Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Simara Travel & Tours, Limitada
- Diploma Internacional de Turismo, Limitada
- Certidão de registo Strategic Merchandising Services, Limitada
- Certidão de registo TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trandscend Oil Logistics, Limitada
- Certidão de registo Yelshen Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Inhambane, 16 de Novembro de 2018. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo. Governo do Distrito de Homoíne
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
- Despacho DESPACHO