Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 B & S Technology Center, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347931, uma entidade denominada, B & S Technology Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 João Brito da Cunha Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000052, de 19 de Dezembro de 2019, emitido em Maputo; Iassine da Conceição Selemane, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, de 28 de Julho de 2018, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Yuran Felipe Hamene da Silva Vieira, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, de 25 de Fevereiro de 2016, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de B & S Technology Center, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Salvador Allende, n.º 451, bairro Central, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de electrónicos e telemóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de reparação de electrónicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente aos sócio:
Número ou marcador · p. 17 a) Joao Brito da Cunha Junior, com 33,40% das quotas = 3.333,40 (três mil trezentos e trinta e três meticais e quarenta centavos);
Número ou marcador · p. 17 b) Iassine da Conceição Selemane, com 33,40% das quotas = 3.333,40 (três mil trezentos e trinta e três meticais e quarenta centavos);
Número ou marcador · p. 17 c) Yuran Felipe Hamene da Silva Vieira, com 33,20% das quotas = 3.333,20 (três mil trezentos e trinta e três meticais e vinte centavos).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: B & S Technology Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347931, uma entidade denominada, B & S Technology Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: João Brito da Cunha Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000052, de 19 de Dezembro de 2019, emitido em Maputo; Iassine da Conceição Selemane, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, de 28 de Julho de 2018, emitido em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Yuran Felipe Hamene da Silva Vieira, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, de 25 de Fevereiro de 2016, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de B & S Technology Center, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Salvador Allende, n.º 451, bairro Central, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Venda de electrónicos e telemóveis;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Venda de material informático;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Venda de acessórios;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de reparação de electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente aos sócio:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Joao Brito da Cunha Junior, com 33,40% das quotas = 3.333,40 (três mil trezentos e trinta e três meticais e quarenta centavos);
  25. Número ou marcador, página 17: b) Iassine da Conceição Selemane, com 33,40% das quotas = 3.333,40 (três mil trezentos e trinta e três meticais e quarenta centavos);
  26. Número ou marcador, página 17: c) Yuran Felipe Hamene da Silva Vieira, com 33,20% das quotas = 3.333,20 (três mil trezentos e trinta e três meticais e vinte centavos).
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.