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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370054, uma entidade denominada Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Andrade Firmino Nzango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077159C, emitido a 29 de Julho de 2015, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mathemele, quarteirão 4, cas a n.º 105, rés-do-chão, Machava, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 21 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Furos de água.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Andrade Firmino Nzango.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370054, uma entidade denominada Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Andrade Firmino Nzango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077159C, emitido a 29 de Julho de 2015, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mathemele, quarteirão 4, cas a n.º 105, rés-do-chão, Machava, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Farmácia;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Serviços farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Furos de água.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Andrade Firmino Nzango.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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