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Texto do artigo · p. 32 S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2019, foi registada, sob o NUEL 101220648, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade S.Square
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO (Firma) A sociedade adopta a firma de S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de catering, artigos de festas, ornamentação e decoração, aluguer de material de eventos, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101759172B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2018, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 10965212.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2019, foi registada, sob o NUEL 101220648, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade S.Square
  3. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO (Firma) A sociedade adopta a firma de S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de catering, artigos de festas, ornamentação e decoração, aluguer de material de eventos, exportação e importação.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101759172B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2018, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 10965212.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2020. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 33: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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