Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela
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Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela
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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela tem a sua sede na província
- Texto do artigo, página 3: de Inhambane, distrito de Jangamo, no posto administrativo de Cumbane Sede, na localidade de Cumbane na povoação de Magumbela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela tem como objectivos o
- Texto do artigo, página 3: desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária 7 de Abril de Magumbela são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 4: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 4: Dois A idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 4: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação AgroPecuária 7 de Abril de Magumbela, o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária:
- Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
- Texto do artigo, página 4: desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 4: por dois terços dos seus membros.
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