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Texto do artigo · p. 16 AJC – Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJC – Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, Ap 62, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma AJC – Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, Ap 62 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Martins da Cunha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 16 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: AJC – Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJC – Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, Ap 62, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma AJC – Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, Ap 62 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Martins da Cunha.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 16: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  33. Número ou marcador, página 16: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  37. Texto do artigo, página 16: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 16: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  44. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Téc-
  45. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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