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Texto do artigo · p. 20 Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362469, uma entidade denominada Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Junho de 1966, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 924, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado e adopta a denominação de Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 71, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de obras particulares e públicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços ambientais, água e saneamento; d)Comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de pesquisa mineira, geológica e geotécnica;
Número ou marcador · p. 20 e) Exportação e importação de produtos
Texto do artigo · p. 20 indicados na alínea; d) Do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, cujo valor é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dinis António Augusto Napido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim o desejar, competindo determinar as condições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente da vontade e anuência própria reproduzida em acta, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A representação legal da sociedade é da inteira responsabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio representante, que para todos efeitos fica nomeado administrador legal no exercício do mandato, cabendo este assinar todos documentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O representante poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicar para lhe representar em nome da sociedade desde que haja justo impedimento ou por vontade própria.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço, encerrando as actividades com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecida ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por cotas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362469, uma entidade denominada Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Junho de 1966, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 924, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado e adopta a denominação de Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 71, résdo-chão.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de obras particulares e públicas;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços ambientais, água e saneamento; d)Comercialização de produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de pesquisa mineira, geológica e geotécnica;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de produtos
  20. Texto do artigo, página 20: indicados na alínea; d) Do presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, cujo valor é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dinis António Augusto Napido.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim o desejar, competindo determinar as condições.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
  31. Texto do artigo, página 20: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente da vontade e anuência própria reproduzida em acta, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 20: A representação legal da sociedade é da inteira responsabilidade do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio representante, que para todos efeitos fica nomeado administrador legal no exercício do mandato, cabendo este assinar todos documentos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O representante poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicar para lhe representar em nome da sociedade desde que haja justo impedimento ou por vontade própria.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 20: Das contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  44. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço, encerrando as actividades com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da disposições transitórias e finais
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  49. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecida ou interdito.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por cotas.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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