III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2020

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Número ou marcador · p. 13 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 13 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 13 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 13 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 13 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 13 Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher - ACCESS Mulher é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACCESS Mulher tem âmbito nacional, e a sua sede na Cidade de Maputo, na rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, 1.º andar, bairro Central, podendo abrir
Texto do artigo · p. 13 representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A ACCESS Mulher é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACCESS Mulher tem como objectivo social contribuir para reforçar a dignidade económica e de saúde da mulher, rapariga e crianças em condição de vulnerabilidade, principalmente nos meios rurais e suburbanos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com vista a prossecução do objectivo constante no número anterior, a ACCESS Mulher prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover os direitos económicos e de saúde pública das mulheres, raparigas, incluindo actividades e advocacia em torno da saúde sexual e reprodutivo, violência baseada em género, discriminação social e estigma;
Número ou marcador · p. 13 b) Colaboração com comunidades locais, nacionais e estrangeira para a realização deiniciativas nosdomínios deeconomia e saúdepública para empoderamento da mulher, rapariga e grupos em condições de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover workshops de capacitação interactiva, para reforçar a autoestima, habilidades de liderança e participação da mulher e rapariga nos campos da economia e saúde pública;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenhar e apoiar a implementação de iniciativas cooperativas para geração e aumento de rendimento e reforçar a liderança das mulheres e raparigas em sectores da economia esaúde pública; e
Número ou marcador · p. 13 e) Promover pesquisa, advocacia e implementação de projectos cooperativos de integração da igualdade de gênero e de empoderamento das mulheres, nas áreas de desenvolvimento, emergência e ciclos de assistência humanitária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Filiação e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da ACCESS Mulher todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela
Texto do artigo · p. 14 adiram e se identifiquem com os seus objectivos, as causas e os princípios, e que subscrevam opresente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão como membro ordinário da ACCESS Mulher é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais doismembros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A qualidade de membro da ACCESS Mulher só é efectiva após o pagamento da Jóia, e após a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos podem ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 14 Na ACCESS Mulher existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros Fundadores: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram em Assembleia Constituinte para oficialização da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros Efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectu em a sua inscrição após a realização daAssembleia Constituinte; e
Número ou marcador · p. 14 c) Membros Honorários: quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ACCESS Mulher e que sejam considerados em Assembleia Geral comotal. Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros da ACCESS Mulher:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ACCESS Mulher;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhoraro trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ACCESS Mulher sempre que se entenda ser do interesseda mesma;
Número ou marcador · p. 14 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ACCESS Mulher;
Número ou marcador · p. 14 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nostermos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 14 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenhaexcluído de membro;
Número ou marcador · p. 14 g) Ser informado acerca das actividades da ACCESS Mulher e da sua administração; e
Número ou marcador · p. 14 h) Deixar de ser membro da ACCESS Mulher e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim entender, indicando os motivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da ACCESS Mulher:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios e regras da ACCESS Mulher; b)Contribuir para o progresso, visibilidade e o prestígio da ACCESS Mulher;
Número ou marcador · p. 14 c) Colaborar nas actividades da ACCESS Mulher; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais foremconvocados;
Número ou marcador · p. 14 f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ACCESS Mulher e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor; e
Número ou marcador · p. 14 g) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro da ACCESS Mulher perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
Número ou marcador · p. 14 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ACCESS Mulher, ou a prática de actos antiéticos e de corrupção; e
Número ou marcador · p. 14 d) Interdição legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A qualidade de membro da ACCESS Mulher é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da ACCESS Mulher
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Estruturação, eleições, mandatos e Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A ACCESS Mulher é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Consoante as necessidades podem ser criadas outrosórgãos a operarem na ACCESS Mulher.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para a gestão diária e corrente, a ACCESS Mulher tem umórgão executivo designado Coordenação Executiva.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os órgãos sociais da ACCESS Mulher são eleitos entre os membros da ACCESS Mulher, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas por um período igual e apenas sucessivo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O regulamento interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ACCESS Mulher da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) AAssembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída pelo: Presidente da mesa, vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 14 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; e c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O Regulamento Interno da ACCESS Mulher determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral, Assembleia Geral, funcionamento da Assembleia Geral e deliberações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Texto do artigo · p. 15 A convocação da Assembleia Geral é feita verbalmente aos membros, e através de aviso postal, com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sessões)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral tem duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e podem reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal, ou de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da ACCESS Mulher.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente e mais cinco vogaiseleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos 10 membros fundadores ou um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Direção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir a ACCESS Mulher e decidir sobre todos os assuntos que os
Texto do artigo · p. 15 presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a associação em juízo ou fora dele; e
Número ou marcador · p. 15 f) A associação obriga-se em todos os actos e contratos com duas assinaturas do presidente ou do vice-presidente ou do secretário ou do tesoureiro, neste caso quando estes originem obrigações de caráctar económico e/ou financeiro.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACCESS Mulher e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto dequalidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir parecer sobre operações financeiras propostas pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o balanço e contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) O património social desta associação é constituído por uma colecção de acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ACCESS Mulher dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 Três) Pelas dívidas sociais da ACCESS Mulher só responde o património social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 15 Um) A ACCESS Mulher goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior, a ACCESS Mulher pode:
Número ou marcador · p. 15 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, que não sejam contrários à lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da ACCESS Mulher:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ACCESS Mulher, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos; e
Número ou marcador · p. 15 d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ACCESS Mulher.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da ACCESS Mulher:
Número ou marcador · p. 16 a) Os encargos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 b) As resultantes de imposições legais;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras resultantes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A primeira Assembleia Geral deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses a contar da data da constituição da ACCESS Mulher.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Civil e demais legislação aplicável à matéria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 AJC – Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJC – Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, Ap 62, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma AJC – Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, Ap 62 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Martins da Cunha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 16 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 B & S Technology Center, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347931, uma entidade denominada, B & S Technology Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 João Brito da Cunha Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000052, de 19 de Dezembro de 2019, emitido em Maputo; Iassine da Conceição Selemane, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, de 28 de Julho de 2018, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Yuran Felipe Hamene da Silva Vieira, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, de 25 de Fevereiro de 2016, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de B & S Technology Center, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Salvador Allende, n.º 451, bairro Central, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de electrónicos e telemóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de reparação de electrónicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente aos sócio:
Número ou marcador · p. 17 a) Joao Brito da Cunha Junior, com 33,40% das quotas = 3.333,40 (três mil trezentos e trinta e três meticais e quarenta centavos);
Número ou marcador · p. 17 b) Iassine da Conceição Selemane, com 33,40% das quotas = 3.333,40 (três mil trezentos e trinta e três meticais e quarenta centavos);
Número ou marcador · p. 17 c) Yuran Felipe Hamene da Silva Vieira, com 33,20% das quotas = 3.333,20 (três mil trezentos e trinta e três meticais e vinte centavos).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casa de Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371913, uma entidade denominada Casa de Decoração, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Izak Hendrik Potgieter, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs acidentalmente em Matutuine, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Cisca Sneygans, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º M00056913, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo departamento Home Affairs. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 17 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptada a denominação de Casa de Decoração, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela n.º 304, no
Texto do artigo · p. 17 Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal prestação de serviços nas arias de decorações de residências, casas de lazer, sala de conferência, casas de pasto.
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização de artigos de decorações com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultores de construção civil, podendo subcontratar outras empresas coletivas ou individuais nas áreas de mestres de obras, carpintaria, eletricidade, canalização e pintura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 17 a) Izak Hendrik Potgieter, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cisca Sneygans 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 18 decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não sendo socio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371085, uma entidade denominada CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ahmet Erdem, maior, natural de Çorum, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U08587232, de 3 de Janeiro de 2014, válido até ao dia 3 de Janeiro de 2024, emitido pelo Serviço de Emigração da República da Turquia, residente na Avenida N4, Condomínio GardenPark, cidade da Matola, província de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Ahmet Erdem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Clean Home, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317897, uma entidade denominada Clean Home, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato da sociedade Clean Home, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre sócio único:
Texto do artigo · p. 19 Diniz Júlio Samboco, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640020A, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim 395, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma de Clean Home, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, 3641, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura e publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 19 a)Limpeza geral, fumigações, jardinagem e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 19 b) Costura e fornecimento de equipamentos e uniformes de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Construção civil e fornecimento de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 d) Informática e fornecimento de equipamentos, materiais, acessórios e programas de computação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização e fornecimento de mobiliário, materiais e consumíveis de escritório, produtos de saúde e higiene pessoal, produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais, produtos e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único, Diniz Júlio Samboco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo seu sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de treze de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro sete seis três dois, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, se procedeu a cessão das quotas detidas pelos sócios Continental Timber & Building Supplies (PTY), Limited e Jan Andreas Swanepoel a favor do senhor Michael Charles Marchington e da sociedade Gorongosa Forests LLC, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  2. Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  3. Número ou marcador, página 13: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais), pagos numa única prestação; e
  4. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Membros
  8. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  9. Texto do artigo, página 13: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  12. Número ou marcador, página 13: Um) Voluntária:
  13. Texto do artigo, página 13: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  14. Número ou marcador, página 13: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão:
  16. Texto do artigo, página 13: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outra associação; e
  24. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  25. Texto do artigo, página 13: Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  29. Texto do artigo, página 13: A Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher - ACCESS Mulher é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A ACCESS Mulher tem âmbito nacional, e a sua sede na Cidade de Maputo, na rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, 1.º andar, bairro Central, podendo abrir
  33. Texto do artigo, página 13: representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A ACCESS Mulher é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A ACCESS Mulher tem como objectivo social contribuir para reforçar a dignidade económica e de saúde da mulher, rapariga e crianças em condição de vulnerabilidade, principalmente nos meios rurais e suburbanos.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Com vista a prossecução do objectivo constante no número anterior, a ACCESS Mulher prossegue os seguintes objectivos específicos:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Promover os direitos económicos e de saúde pública das mulheres, raparigas, incluindo actividades e advocacia em torno da saúde sexual e reprodutivo, violência baseada em género, discriminação social e estigma;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Colaboração com comunidades locais, nacionais e estrangeira para a realização deiniciativas nosdomínios deeconomia e saúdepública para empoderamento da mulher, rapariga e grupos em condições de vulnerabilidade;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Promover workshops de capacitação interactiva, para reforçar a autoestima, habilidades de liderança e participação da mulher e rapariga nos campos da economia e saúde pública;
  42. Número ou marcador, página 13: d) Desenhar e apoiar a implementação de iniciativas cooperativas para geração e aumento de rendimento e reforçar a liderança das mulheres e raparigas em sectores da economia esaúde pública; e
  43. Número ou marcador, página 13: e) Promover pesquisa, advocacia e implementação de projectos cooperativos de integração da igualdade de gênero e de empoderamento das mulheres, nas áreas de desenvolvimento, emergência e ciclos de assistência humanitária.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 13: (Filiação e qualidade de membro)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACCESS Mulher todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela
  48. Texto do artigo, página 14: adiram e se identifiquem com os seus objectivos, as causas e os princípios, e que subscrevam opresente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão como membro ordinário da ACCESS Mulher é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais doismembros.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A qualidade de membro da ACCESS Mulher só é efectiva após o pagamento da Jóia, e após a ratificação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos podem ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  54. Texto do artigo, página 14: Na ACCESS Mulher existem as seguintes categorias de membros:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Membros Fundadores: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram em Assembleia Constituinte para oficialização da associação;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Membros Efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectu em a sua inscrição após a realização daAssembleia Constituinte; e
  57. Número ou marcador, página 14: c) Membros Honorários: quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ACCESS Mulher e que sejam considerados em Assembleia Geral comotal. Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  60. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros da ACCESS Mulher:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ACCESS Mulher;
  63. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhoraro trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ACCESS Mulher sempre que se entenda ser do interesseda mesma;
  64. Número ou marcador, página 14: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ACCESS Mulher;
  65. Número ou marcador, página 14: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nostermos do presente estatuto e demais regulamentação;
  66. Número ou marcador, página 14: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenhaexcluído de membro;
  67. Número ou marcador, página 14: g) Ser informado acerca das actividades da ACCESS Mulher e da sua administração; e
  68. Número ou marcador, página 14: h) Deixar de ser membro da ACCESS Mulher e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim entender, indicando os motivos.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da ACCESS Mulher:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios e regras da ACCESS Mulher; b)Contribuir para o progresso, visibilidade e o prestígio da ACCESS Mulher;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Colaborar nas actividades da ACCESS Mulher; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  74. Número ou marcador, página 14: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais foremconvocados;
  75. Número ou marcador, página 14: f) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ACCESS Mulher e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor; e
  76. Número ou marcador, página 14: g) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da ACCESS Mulher perde-se pelos seguintes factos:
  80. Número ou marcador, página 14: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 14: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
  82. Número ou marcador, página 14: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ACCESS Mulher, ou a prática de actos antiéticos e de corrupção; e
  83. Número ou marcador, página 14: d) Interdição legal.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro da ACCESS Mulher é pessoal e intransmissível.
  85. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da ACCESS Mulher
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 14: (Estruturação, eleições, mandatos e Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 14: Um) A ACCESS Mulher é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  89. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  91. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) Consoante as necessidades podem ser criadas outrosórgãos a operarem na ACCESS Mulher.
  93. Número ou marcador, página 14: Três) Para a gestão diária e corrente, a ACCESS Mulher tem umórgão executivo designado Coordenação Executiva.
  94. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os órgãos sociais da ACCESS Mulher são eleitos entre os membros da ACCESS Mulher, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas por um período igual e apenas sucessivo.
  95. Número ou marcador, página 14: Cinco) O regulamento interno define o regime de eleições.
  96. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  99. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ACCESS Mulher da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  100. Número ou marcador, página 14: Dois) AAssembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída pelo: Presidente da mesa, vicepresidente e um vogal.
  101. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos aquando das eleições para os órgãos sociais.
  102. Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  103. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  104. Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
  105. Número ou marcador, página 14: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; e c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  106. Número ou marcador, página 14: Seis) O Regulamento Interno da ACCESS Mulher determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral, Assembleia Geral, funcionamento da Assembleia Geral e deliberações.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  109. Texto do artigo, página 15: A convocação da Assembleia Geral é feita verbalmente aos membros, e através de aviso postal, com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 15: (Sessões)
  112. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral tem duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e podem reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal, ou de pelo menos um terço dos membros.
  113. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição)
  116. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da ACCESS Mulher.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente e mais cinco vogaiseleitos pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos 10 membros fundadores ou um terço dos membros efectivos.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  123. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Direção são solidariamente responsáveis entre si pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo se houverem manifestado o seu desacordo em tempo oportuno.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direção:
  127. Número ou marcador, página 15: a) Gerir a ACCESS Mulher e decidir sobre todos os assuntos que os
  128. Texto do artigo, página 15: presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral, em especial e nomeadamente o exercício da acção disciplinar;
  129. Número ou marcador, página 15: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 15: c) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário;
  131. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a admissão de novos associados;
  132. Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em juízo ou fora dele; e
  133. Número ou marcador, página 15: f) A associação obriga-se em todos os actos e contratos com duas assinaturas do presidente ou do vice-presidente ou do secretário ou do tesoureiro, neste caso quando estes originem obrigações de caráctar económico e/ou financeiro.
  134. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACCESS Mulher e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto dequalidade.
  140. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  143. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  146. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre operações financeiras propostas pelo Conselho da Direcção;
  148. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço e contas do exercício e orçamento para o exercício seguinte;
  149. Número ou marcador, página 15: c) Participar nas reuniões do Conselho da Direcção sempre que para tal seja convidado e julgar necessário, sem direito a voto;
  150. Número ou marcador, página 15: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária quando julgue necessário.
  151. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 15: (Património)
  154. Número ou marcador, página 15: Um) O património social desta associação é constituído por uma colecção de acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização das suas actividades.
  155. Número ou marcador, página 15: Dois) A ACCESS Mulher dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização das suas actividades.
  156. Número ou marcador, página 15: Três) Pelas dívidas sociais da ACCESS Mulher só responde o património social.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 15: (Gestão financeira)
  159. Número ou marcador, página 15: Um) A ACCESS Mulher goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  160. Número ou marcador, página 15: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior, a ACCESS Mulher pode:
  161. Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, que não sejam contrários à lei;
  162. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins; e
  163. Número ou marcador, página 15: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  166. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da ACCESS Mulher:
  167. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  168. Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  169. Número ou marcador, página 15: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ACCESS Mulher, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos; e
  170. Número ou marcador, página 15: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ACCESS Mulher.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  173. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da ACCESS Mulher:
  174. Número ou marcador, página 16: a) Os encargos de funcionamento;
  175. Número ou marcador, página 16: b) As resultantes de imposições legais;
  176. Número ou marcador, página 16: c) Outras resultantes da sua actividade.
  177. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  178. Texto do artigo, página 16: Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) A primeira Assembleia Geral deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses a contar da data da constituição da ACCESS Mulher.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Civil e demais legislação aplicável à matéria.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  185. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
  186. Texto do artigo, página 16: AJC – Trading, Limitada
  187. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJC – Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, Ap 62, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 16: (Firma e sede)
  190. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma AJC – Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 776, Ap 62 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  195. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Martins da Cunha.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  201. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  204. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio António Júnio Arantes Lima Martins da Cunha.
  205. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  207. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  210. Texto do artigo, página 16: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  213. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  215. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  216. Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  217. Número ou marcador, página 16: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  218. Número ou marcador, página 16: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  219. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  222. Texto do artigo, página 16: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 16: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  228. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  229. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Téc-
  230. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 16: B & S Technology Center, Limitada
  232. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347931, uma entidade denominada, B & S Technology Center, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 17: João Brito da Cunha Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000052, de 19 de Dezembro de 2019, emitido em Maputo; Iassine da Conceição Selemane, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, de 28 de Julho de 2018, emitido em Maputo;
  234. Texto do artigo, página 17: Yuran Felipe Hamene da Silva Vieira, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, de 25 de Fevereiro de 2016, emitido em Maputo.
  235. Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
  236. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  239. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de B & S Technology Center, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Salvador Allende, n.º 451, bairro Central, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 17: a) Venda de electrónicos e telemóveis;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Venda de material informático;
  248. Número ou marcador, página 17: c) Venda de acessórios;
  249. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de reparação de electrónicos;
  250. Número ou marcador, página 17: e) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  253. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente aos sócio:
  254. Número ou marcador, página 17: a) Joao Brito da Cunha Junior, com 33,40% das quotas = 3.333,40 (três mil trezentos e trinta e três meticais e quarenta centavos);
  255. Número ou marcador, página 17: b) Iassine da Conceição Selemane, com 33,40% das quotas = 3.333,40 (três mil trezentos e trinta e três meticais e quarenta centavos);
  256. Número ou marcador, página 17: c) Yuran Felipe Hamene da Silva Vieira, com 33,20% das quotas = 3.333,20 (três mil trezentos e trinta e três meticais e vinte centavos).
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 17: Casa de Decoração, Limitada
  268. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371913, uma entidade denominada Casa de Decoração, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 17: Izak Hendrik Potgieter, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs acidentalmente em Matutuine, província de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 17: Cisca Sneygans, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portadora do passaporte n.º M00056913, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo departamento Home Affairs. Pelo presente instrumento constituem entre
  271. Texto do artigo, página 17: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Casa de Decoração, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela n.º 304, no
  275. Texto do artigo, página 17: Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  276. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 17: Duração
  279. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 17: Objecto
  282. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal prestação de serviços nas arias de decorações de residências, casas de lazer, sala de conferência, casas de pasto.
  283. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de artigos de decorações com importação & exportação;
  284. Número ou marcador, página 17: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  285. Número ou marcador, página 17: c) Consultores de construção civil, podendo subcontratar outras empresas coletivas ou individuais nas áreas de mestres de obras, carpintaria, eletricidade, canalização e pintura.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  287. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 17: Capital social
  290. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  291. Número ou marcador, página 17: a) Izak Hendrik Potgieter, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  292. Número ou marcador, página 17: b) Cisca Sneygans 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  295. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  296. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  297. Texto do artigo, página 18: decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  300. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo socio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
  302. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  303. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  307. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  313. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 18: CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371085, uma entidade denominada CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 18: Ahmet Erdem, maior, natural de Çorum, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U08587232, de 3 de Janeiro de 2014, válido até ao dia 3 de Janeiro de 2024, emitido pelo Serviço de Emigração da República da Turquia, residente na Avenida N4, Condomínio GardenPark, cidade da Matola, província de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328, do Código Comercial.
  321. Texto do artigo, página 18: E disse o outorgante:
  322. Texto do artigo, página 18: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  323. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  326. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
  334. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  335. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  336. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Ahmet Erdem.
  340. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  341. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  343. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  344. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  349. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  352. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  353. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  356. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  358. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 19: (Negócios com a sociedade)
  361. Texto do artigo, página 19: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  368. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  369. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 19: Clean Home, Limitada
  371. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317897, uma entidade denominada Clean Home, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato da sociedade Clean Home, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre sócio único:
  373. Texto do artigo, página 19: Diniz Júlio Samboco, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640020A, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim 395, Maputo.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  376. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma de Clean Home, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, 3641, Maputo.
  378. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura e publicação do presente estatuto.
  379. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  382. Texto do artigo, página 19: a)Limpeza geral, fumigações, jardinagem e recolha de lixo;
  383. Número ou marcador, página 19: b) Costura e fornecimento de equipamentos e uniformes de serviços;
  384. Número ou marcador, página 19: c) Construção civil e fornecimento de material de construção e eléctrico;
  385. Número ou marcador, página 19: d) Informática e fornecimento de equipamentos, materiais, acessórios e programas de computação e de comunicação;
  386. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização e fornecimento de mobiliário, materiais e consumíveis de escritório, produtos de saúde e higiene pessoal, produtos alimentares e diversos;
  387. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais, produtos e serviços diversos.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único, Diniz Júlio Samboco.
  391. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 19: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  393. Texto do artigo, página 19: A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo seu sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
  394. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 19: Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de treze de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro sete seis três dois, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, se procedeu a cessão das quotas detidas pelos sócios Continental Timber & Building Supplies (PTY), Limited e Jan Andreas Swanepoel a favor do senhor Michael Charles Marchington e da sociedade Gorongosa Forests LLC, respectivamente.
  397. Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  398. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 19: Capital social
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