III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 160/2020
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- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove vírgula três por cento do capital social pertencente a sócia Gorongosa Forests LLC; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 20: a zero vírgula sete por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Charles Marchington.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2020. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362469, uma entidade denominada Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Junho de 1966, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 924, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado e adopta a denominação de Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 71, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de obras particulares e públicas;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços ambientais, água e saneamento; d)Comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de pesquisa mineira, geológica e geotécnica;
- Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de produtos
- Texto do artigo, página 20: indicados na alínea; d) Do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, cujo valor é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Dinis António Augusto Napido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim o desejar, competindo determinar as condições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente da vontade e anuência própria reproduzida em acta, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: A representação legal da sociedade é da inteira responsabilidade do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio representante, que para todos efeitos fica nomeado administrador legal no exercício do mandato, cabendo este assinar todos documentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O representante poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicar para lhe representar em nome da sociedade desde que haja justo impedimento ou por vontade própria.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço, encerrando as actividades com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecida ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por cotas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: East African Forestry Products, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, a acta da reunião geral datada de 28 de Junho de 2019, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada East African Forestry Products, Limitada com a sua sede no Distrito Urbano, número um, cidade da Beira, província de Sofala, com o capital social, integralmente realizado subscrito realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota nominal de seis mil meticais, equivalente a quinze por centos do capital pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett, e a outra quota de valor nominal de trinta e quatro mil meticais equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Leonard Michael Ian Huizenga respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas e nomeação de novos directores, onde os sócios Timothy Paul Bennett e Leonard Michael Ian Huizenga não estando
- Texto do artigo, página 21: mais interessados na referida sociedade vendem a sua parte de quotas na totalidade a Future Earth (EUA) passando este a ter todas obrigações sobre a referida sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto e nono do pacto social que rege a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente a Future Earth (EUA), respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Naftal Vicente Chauque e Maya Rosamond Ne Minkava, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 29 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370054, uma entidade denominada Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Andrade Firmino Nzango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077159C, emitido a 29 de Julho de 2015, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mathemele, quarteirão 4, cas a n.º 105, rés-do-chão, Machava, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 21: a) Farmácia;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Furos de água.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Andrade Firmino Nzango.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Gia Environment, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101348628, a sociedade Gia Environment, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Gia Environment, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de efluentes domésticos e industriais;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de material e equipamento ambiental;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de equipamento de protecção colectiva, individual e auxiliar de segurança;
- Número ou marcador, página 21: f) Reciclagem de papel e de plástico;
- Número ou marcador, página 21: g) Recuperação de áreas verdes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio AlcídioMuando Fabião Nhapossa, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no Bairro Chingodzi, U.C Albano, Cidade de Tete,titular de Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 31 de Maio de 2018 e do NUIT 109904376;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Gift Vicente Pedro Xavier, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Vila de Moatize, U.C 2, Bairro de Setembro, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001755211Q, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 12 de Abril de 2019 e do NUIT 118453034;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Mahomed IrchadAbid, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001336803C, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil na Cidade da Matola aos 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2022, e do NUIT 108201452.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração., fica desde já nomeado o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossa para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração é composto por 03 administradores, nomeadamente o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossa (Presidente do Conselho de Administração), Os senhores Gift Vicente Pedro Xavier, Mahomed Irchad Abid - na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Abertura de contas bancárias em Moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitas mediante assinatura conjunta de 2 administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Grande Media Multimedia, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356426 uma entidade denominada Grande Media Multimedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Cleófas António Viagem, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1254, Bairro Central, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670806Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2016 com a validade até 29 de Julho de 2021;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Dércio Bonifácio Francisco Comuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 2056, 2o Andar, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913383A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2016 com a validade até 18 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Edson Francisco Comuana, casado com Assucena H. E. Zuanze Comuana, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779870J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos 13 de Setembro de 2018, com a validade até 13 de Setembro de 2023;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Flugêncio Fernando Joaquim, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 15, Bairro Cimento, cidade de Pemba-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004005381N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos 26 de Novembro de 2018 com a validade até 26 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 22: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Grande Media Multimedia, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal transmitir à sociedade conteúdos educativos e informativos que contribuam para o crescimento intelectual e espiritual, através de:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção de conteúdos audiovisuais informativos e de interesse público;
- Número ou marcador, página 22: b) Produção e publicação de programas educativos, participativos e inspiradores, em plataformas digitais e/ou convencionais;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de rádio e de televisão digital.
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços diversos na área de comunicação e media.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cem mil meticais e correspondente à soma das quatro quotas simetricamete distribuídas, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Cleófas António Viagem;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 23: cento do capital social, pertencente a Dércio Bonifácio Francisco Comuana;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Edson Francisco Comuana; d) Uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Flugêncio Fernado Joaquim.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício do ano anterior, para apreciação, aprovacão, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de telefax, telegrama, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Edson Francisco Comuana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante a assinatura de qualquer um dos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Obrigatoriamente se fará o uso do carimbo adoptado pela sociedade, em todos os actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si o representante na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ID Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327728 a sociedade ID Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ID Consultoria e Serviços, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 23: sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado contando apartir da data da celebração contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo abrir sucursais, delegações, agencias e qualquer outra forma de representação social, onde e quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalização de obras públicas e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio Imede Joaquim Imede, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade no 070100632224S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 31 de Julho de 2017, residente no bairro de Cimento - Montepuez, e portador do NUIT 401146164.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Imede Joaquim Imede, que desde já fica nomeado administrador, devendo a sociedade ficar obrigada pela sua assinatura. O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: J.Sambo, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas m a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada J.Sambo, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem na Rua Dadra, numero quarenta e quatro, rés-do-chão, Bairro da Central, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação J.Sambo, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviamento JSA, Limitada, com sede na Rua Dadra, numero quarenta e quatro résdo-chão, Bairro da Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício em comum da profissão de advogado, em toda a abrangência permitida por lei;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade e permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a único sócio:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 24: a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Da Silva Armando Sambo;
- Número ou marcador, página 24: b) O advogado sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão da participação social só poderá ocorrer entre profissionais de direito, depois de deliberação da assembleia geral e cumpridas as formalidade legais previstas sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas a preferência devera ser dada sempre em primeiro lugar ao (s) advogado (s) associado e/ou a advogados empregues há mais de dez anos pelo sócio único da sociedade ou por sociedade ou entidade sob sua direcção e administração, anteriormente a data de constituição e registos do presente contrato de, a luz da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 24: Três) O não exercício do direito de preferência não se presume, e deve ser dada nota por escrito a sociedade, e só assim se seguindo o direito de aquisição de quota (s) a ceder por qualquer forma, a outras pessoas que não as indicadas no antecedente n.º 2 do presente artigo quinto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão serão de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, a ser (em) escolhido (s) pelo sócio, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração do (s) administradores e fixada pelo sócio, e regularmente paga na constância do exercício de administração da sociedade, devendo e podendo auferir a sociedade e o sócio a regularidade, e contribuição efectiva do (s) administrador (es) para a boa prossecução dos fins da sociedade, e conforme a lei, sem as quais pode (m) o (s) administrador (es) ser dispensado (s).
- Número ou marcador, página 24: Três) O disposto no antecedente n.º 2 da presente disposição não e extensivo a administrador que por via de contrato com a sociedade exerça a profissão e actos próprios do exercício da profissão de advogado, no que a esse vinculo respeitar,
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos, podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los, a todo o tempo, mesmo sem prévia autorização do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete a administração da sociedade bem todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos e possíveis para a prossecução do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito. Podendo, os administradores, com autorização do sócio, obriga-la dentro do limite e alcance dos poderes que lhe hajam sido conferidos por causa e para o exercício da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Advogados associados
- Número ou marcador, página 24: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A actividade de advogado associado e regulada por contrato outorgado entre as partes
- Número ou marcador, página 24: Três) Os advogados associados tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 24: a) Dever de lealdade e cooperação;
- Número ou marcador, página 24: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 24: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 24: d) Dever ético e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, pares, clientes, e terceiros;
- Número ou marcador, página 24: e) Os demais deveres gerais e especiais a qualidade e exercício da profissão de advogado, consignados nos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: f) Para todas as antecedentes disposições das alíneas a) a e) do n.º 3 do presente artigo, são aplicáveis os deveres tanto a advogados estrangeiros, como a técnicos jurídicos e demais profissionais em serviço a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 24: a) Usar, onde e sempre que necessário, conveniente e oportuno, a sigla da sociedade como sinal distintivo e vinculativo;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 24: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 24: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Texto do artigo, página 25: e)Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato outorgado, e em vigor na sociedade, bem assim em função de qualidade e quantidade do trabalho prestado, conforme acordado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 25: f) Os direitos gerais consignados aos advogados em atenção ao disposto nos estatutos da OAM e na lei das sociedades de advogados, para a matéria aplicável na constância e para os efeitos do contrato outorgado e executado com a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente dos lucros, observado
- Texto do artigo, página 25: o disposto no antecedente n.º 1 deste artigo, terá o destino e aplicação que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação, além de outros actos especificados por lei, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 25: a) Consentimento para a transmissão de participações sociais, observando o disposto pelo artigo quinto do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização de participação social. c)Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: d) Participação em associações de empresas.
- Número ou marcador, página 25: e) Ratificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo de contrato. f)A transformação da sociedade ao abrigo do disposto para as sociedades por quotas nos termos do regime das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 25: g) A fusão e a cisão da sociedade nos termos da lei das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável, e, em tudo quanto for omisso, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica não desvincula a sociedade pelo cumprimento de direitos adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões resolvidas por observância da lei e direito aplicável ao caso concreto.
- Número ou marcador, página 25: Três) O disposto no antecedente n.º 2 do presente artigo e extensivo e aplicável, mutatis mutandi, aos direitos da sociedade adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos ou situações jurídicas com terceiros, incluindose advogados associados e demais partes, sendo as omissões resolvidas pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: LPB Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas cento vinte e cinco á cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente à sócia Interoil International, equivalente oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia, equivalente dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hilton Ibraimo Mussagy, equivalente dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — A Notá-
- Texto do artigo, página 25: ria, Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Memba Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371735 uma entidade denominada, Memba Imobiliária, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de e a denominação de Memba Imobiliária, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo e Castro, n.º 261, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, compra e venda de imóveis próprios, aluguel de imóveis
- Texto do artigo, página 26: próprios, loteamento de imóveis próprios, actividades imobiliárias por contrato ou comissão, intermediação na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem no aluguel de imóveis, gestão e administração da propriedade imobiliária, exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade. A sociedade deve contribuir ainda para o aperfeiçoamento da tecnologia de pesca e de processamento dos recursos explorados bem como para formação técnico profissional dos quadros moçambicanos da indústria pesqueira nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
- Número ou marcador, página 26: c) A gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 26: d) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
- Número ou marcador, página 26: e) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), representado por 650 (seiscentos e cinquenta) acções, cada uma com o valor nominal de 2000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Expecto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 26: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 26: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar
- Texto do artigo, página 27: no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 27: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 27: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer ato judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 27: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 27: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das atas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo. Governo do Distrito de Massinga
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 8 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Diploma Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Magumbela
- Diploma Associação Agro-Pecuária Hanhane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Irmãos Unidos de Gala
- Diploma Associação Agro-Pecuária Mafu Thomba de Cumbana
- Diploma Associação Agro-Pecuária Ngungulo
- Diploma Associação Agro-Pecuária Ffuka Nhocoene Hi Tirha
- Diploma Associação Agro-Pecuária Thuma Una Vanha
- Diploma Associação Agro-Pecuária Vuka Nhamussua
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Baixa de Macachula
- Diploma Associação Chigaza
- Diploma Associação para Capacitação Económica e de Saúde da Mulher
- Certidão de registo AJC – Trading, Limitada
- Certidão de registo B & S Technology Center, Limitada
- Certidão de registo Casa de Decoração, Limitada
- Certidão de registo CERENIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Home, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dinapido Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo East African Forestry Products, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jipiane e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gia Environment, Limitada
- Certidão de registo Grande Media Multimedia, Limitada
- Certidão de registo ID Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo J.Sambo, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LPB Logística, Limitada
- Certidão de registo Memba Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neo Imov, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada
- Certidão de registo Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Simara Travel & Tours, Limitada
- Diploma Internacional de Turismo, Limitada
- Certidão de registo Strategic Merchandising Services, Limitada
- Certidão de registo TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trandscend Oil Logistics, Limitada
- Certidão de registo Yelshen Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Inhambane, 16 de Novembro de 2018. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo. Governo do Distrito de Homoíne
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Jangamo. — O Administrador do Distrito,. Azarais Xavier Sengo.
- Despacho DESPACHO