III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2020

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Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 27 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 27 f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II O Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Será lavrada uma ata de cada reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 28 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 28 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 28 d) Assegurar que sejam lavradas atas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 28 ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368238, uma entidade denominada, Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Moisés João Siquice, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125640A, emitido pelo a 18 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta denominação Mozer Clean
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 1 de Outubro, n.º 5795, Distrito Municipal Kamubucuane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviço de limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Acessória, consultaria, auditoria; d)Agenciamento,merketing,procurement, imobiliária, intermediação comercial, representação comercial, despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio de equipamento informático para escritório, telemóveis e acessórios, produtos químicos, produtos de limpeza e higienesanitário; f)Aluguer de outros bens de uso pessoal e domésticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a quota do único sócio Moisés João Siquice, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Moisés João Siquice.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Neo Imov, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101371239, a sociedade comercial por quotas denominada Neo Imov, Limitada, o qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Neo Imov, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua das Estâncias Km 1,5 n.º 344, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral de sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, o agenciamento, a promoção e a manutenção imobiliárias, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, a administração de condomínios e parques residenciais, imóveis em regime de propriedade horizontal, a administração de parques imobiliários em geral, públicos ou privados, e a prestação de serviços afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras sociedades, de objecto social igual ou diferente, e associar-se a outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e a que correspondem duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencendo a primeira ao sócio Carlos Pereira Rosa, e a segunda ao sócio António Augusto Figueiredo D’Almeida Matos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 29 Três) A prestação de suprimentos à sociedade e a eventual necessidade da respectiva homologação, carecerá sempre de deliberação da assembleia geral que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 30 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 30 f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 30 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Pereira Rosa e António Augusto Figueiredo D’Almeida Matos, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura conjunta ou individualizada dos administradores acima nomeados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeados, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por email com recepção confirmada ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Incumbem, em especial, à assembleia geral, mediante o voto favorável correspondente à totalidade do capital social, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumentos do capital social com ou sem a criação de novas quotas sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 c) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 30 f) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 30 g) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 30 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 30 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma
Texto do artigo · p. 31 se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão, sempre que lhes pareça conveniente, proceder ao pagamento antecipado de dividendos, ficando ao critério da assembleia geral o estabelecimento da regularidade ou periodicidade de tais adiantamentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101284948, uma entidade denominada Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ana Mercedes Chimene, portadora do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.º M00171510, emitido a 14 de Dezembro de 2016, válido até 14 de Dezembro de 2026, solteira, natural e residente na Liberdade, Rua do Limpopo, n.º 37, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá a sua sede, na, Matola cidade, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 365, Cavalo Branco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de rubberising, que incluem a manutenção e protecção de equipamentos para os seguintes sectores: automóvel, engenharia civil, engenharia mecânica, campos de obras, mineral, canoagem, fabricantes de contentores, pisos industriais e comerciais, telhados, tubulações industriais prestação de serviços de análise da inter-relação industrial e assistência em negociação laboral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Importação e exportação de para a realização do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), representando uma única quota, pertencente a sócia Ana Mercedes Chimene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo senhor Melo Marques Chissaque.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, os sócios Melanie Maitan Lopes e Saraiva, Aline Maraci Lopes Saraiva, e Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, detentora de uma quota indivisa no valor nominal de cinco mil meticais, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, cede a favor da sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, que cede a favor da sócia Marta Maria Vigliotti Barott, e por sua vez a sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, unifica as duas quotas, perfazendo uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, e sócia Marta Maria Vigliotti Barott, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, unifica as duas quotas, perfazendo uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, os sócios Melanie Maitan Lopes e Saraiva, Aline Maraci Lopes Saraiva, e Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, desde já apartamse da sociedade e nada têm a ver com ela.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
Texto do artigo · p. 32 mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Marta Maria Vigliotti Barott; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 32 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101165248, uma entidade denominada Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401007873, nos termos do Código Comercial, representada por:
Texto do artigo · p. 32 Ana Cristina Rodrigues Dionísio, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C514649, emitido a 21 de Março de 2019, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 205, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizadas pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Ana Cristina Rodrigues Dionísio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada em acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Ana Cristina Rodrigues Dionísio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2019, foi registada, sob o NUEL 101220648, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade S.Square
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO (Firma) A sociedade adopta a firma de S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de catering, artigos de festas, ornamentação e decoração, aluguer de material de eventos, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101759172B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2018, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 10965212.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Simara Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede social da sociedade Simara Travel & Tours, Limitada, com sede Avenida 24 de Julho, n.º 1949, rés--do-chão, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 33 Ka Mpfumo, na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 17962, a folhas 167 do livro C-44, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e seis e no livro E-81 da mesma data com um capital social de quatrocentos mil maticais divididos em três partes desiguais, designadamente Sílvia Maria com duzentos e oitenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento, Mércia Daisy Dique Bié, com sessenta mil maticais, o correspondente a quinze por cento e Maura Nhaca, com sessenta mil maticais, o correspondente a quinze por cento da quota por cada sócio respectivamente, operou-se uma alteração do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade decidiu pelo aumento do seu capital social de quatrocentos mil meticais para um milhão de meticais conforme o artigo quatro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Sílvia Maria, com quatrocentos e vinte mil meticais, o correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 33 b) Mércia Daisy Dique Mendes, com noventa mil maticais, o correspondente a quinze por cento de quota; e
Número ou marcador · p. 33 c) Maura Regina Dique Nhaca, com noventa mil maticais, o correspondente a quinze por cento de quota, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Internacional de Turismo, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 56, III Série, de 23 de Março de 2020, onde se lê: «Internacional de Turismo Limitada», deve ler-se: «Sociedade Internacional de Turismo, Limitada».
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Strategic Merchandising Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 8 de Julho de 2020, da sociedade Strategic Merchandising Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100706717, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade, sendo o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 534, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio Manuel Peter Oettl, titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) e a sócia Orquídia Moca Oettl, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, que deliberaram sobre a rectificação das percentagens e dos valores nominais das suas quotas na sociedade, que por lapso, foram erroneamente calculadas, para nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manuel Peter Oettl; e (ii) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Orquídia Moca Oettl, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Peter Oettl;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Orquídia Moca Oettl.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º cento e um milhões, cento cinquenta e um mil duzentos e doze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 34 Abdul Cássimo Arune, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704270366B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 TIC Service é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ao sócio é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: actividades de programação informática, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de design, actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas e actividades de consultoria e programação informática.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, subscrito
Texto do artigo · p. 34 numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Cássimo Arune.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 34 de reserva legal, enquanto não se encontra realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nacala, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Trandscend Oil Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101371743, uma entidade denominada Trandscend Oil Logistics, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  3. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  4. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  5. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  6. Número ou marcador, página 27: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 27: (Poderes da Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Distribuição de dividendos;
  14. Número ou marcador, página 27: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  15. Número ou marcador, página 27: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  16. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II O Conselho de Administração
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
  23. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Poderes)
  26. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  34. Número ou marcador, página 28: Seis) Será lavrada uma ata de cada reunião.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  37. Texto do artigo, página 28: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  41. Número ou marcador, página 28: d) Assegurar que sejam lavradas atas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  48. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Fiscalização
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  51. Texto do artigo, página 28: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  54. Texto do artigo, página 28: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
  55. Texto do artigo, página 28: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do exercício
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  59. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  60. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  70. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  71. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  74. Texto do artigo, página 28: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  75. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 28: Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368238, uma entidade denominada, Mozer Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 28: Moisés João Siquice, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125640A, emitido pelo a 18 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  83. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta denominação Mozer Clean
  84. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua 1 de Outubro, n.º 5795, Distrito Municipal Kamubucuane, na cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  89. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Serviço de limpeza e fumigações;
  94. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
  95. Número ou marcador, página 28: c) Acessória, consultaria, auditoria; d)Agenciamento,merketing,procurement, imobiliária, intermediação comercial, representação comercial, despachante aduaneiro;
  96. Número ou marcador, página 28: e) Comércio de equipamento informático para escritório, telemóveis e acessórios, produtos químicos, produtos de limpeza e higienesanitário; f)Aluguer de outros bens de uso pessoal e domésticos.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  98. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e outros – administração
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a quota do único sócio Moisés João Siquice, equivalente a cem por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que entender convenientes.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Moisés João Siquice.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 29: (Apuramento e distribuição de resultados)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 29: Neo Imov, Limitada
  128. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101371239, a sociedade comercial por quotas denominada Neo Imov, Limitada, o qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Neo Imov, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua das Estâncias Km 1,5 n.º 344, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral de sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 29: Duração
  134. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, o agenciamento, a promoção e a manutenção imobiliárias, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, a administração de condomínios e parques residenciais, imóveis em regime de propriedade horizontal, a administração de parques imobiliários em geral, públicos ou privados, e a prestação de serviços afins ou complementares.
  138. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras sociedades, de objecto social igual ou diferente, e associar-se a outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
  139. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 29: Capital social
  142. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e a que correspondem duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertencendo a primeira ao sócio Carlos Pereira Rosa, e a segunda ao sócio António Augusto Figueiredo D’Almeida Matos.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 29: Aumentos de capital
  145. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 29: Três) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 29: Suprimentos
  150. Número ou marcador, página 29: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  152. Número ou marcador, página 29: Três) A prestação de suprimentos à sociedade e a eventual necessidade da respectiva homologação, carecerá sempre de deliberação da assembleia geral que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  155. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  157. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
  160. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 30: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  163. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  164. Número ou marcador, página 30: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  165. Número ou marcador, página 30: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  166. Número ou marcador, página 30: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  167. Número ou marcador, página 30: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
  168. Número ou marcador, página 30: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 30: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  170. Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  171. Número ou marcador, página 30: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  172. Número ou marcador, página 30: b) A transferência da sede social para fora do país.
  173. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 30: Administração
  176. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Pereira Rosa e António Augusto Figueiredo D’Almeida Matos, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura conjunta ou individualizada dos administradores acima nomeados.
  178. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
  179. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeados, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 30: Responsabilidade dos administradores
  182. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por email com recepção confirmada ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 30: Deliberações da assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 30: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) Incumbem, em especial, à assembleia geral, mediante o voto favorável correspondente à totalidade do capital social, as seguintes atribuições:
  192. Número ou marcador, página 30: a) Aumentos do capital social com ou sem a criação de novas quotas sociais;
  193. Número ou marcador, página 30: b) Contratação de empréstimos;
  194. Número ou marcador, página 30: c) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
  195. Número ou marcador, página 30: d) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 30: e) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
  197. Número ou marcador, página 30: f) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  198. Número ou marcador, página 30: g) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
  199. Número ou marcador, página 30: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  200. Número ou marcador, página 30: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  201. Número ou marcador, página 30: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  202. Número ou marcador, página 30: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 30: Dispensa de formalidades de convocação
  206. Texto do artigo, página 30: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma
  207. Texto do artigo, página 31: se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 31: Contas e resultados
  210. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  212. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  213. Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  214. Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão, sempre que lhes pareça conveniente, proceder ao pagamento antecipado de dividendos, ficando ao critério da assembleia geral o estabelecimento da regularidade ou periodicidade de tais adiantamentos.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 31: Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101284948, uma entidade denominada Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 31: Ana Mercedes Chimene, portadora do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.º M00171510, emitido a 14 de Dezembro de 2016, válido até 14 de Dezembro de 2026, solteira, natural e residente na Liberdade, Rua do Limpopo, n.º 37, cidade da Matola.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 31: (Denominação, da duração e sede)
  227. Número ou marcador, página 31: Um) Polytech – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  229. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá a sua sede, na, Matola cidade, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 365, Cavalo Branco.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de rubberising, que incluem a manutenção e protecção de equipamentos para os seguintes sectores: automóvel, engenharia civil, engenharia mecânica, campos de obras, mineral, canoagem, fabricantes de contentores, pisos industriais e comerciais, telhados, tubulações industriais prestação de serviços de análise da inter-relação industrial e assistência em negociação laboral.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) Importação e exportação de para a realização do objecto principal da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), representando uma única quota, pertencente a sócia Ana Mercedes Chimene.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  239. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo senhor Melo Marques Chissaque.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
  241. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  247. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 31: Promotora de Turismo da Macaneta – SOTURMA, Limitada
  250. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, os sócios Melanie Maitan Lopes e Saraiva, Aline Maraci Lopes Saraiva, e Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, detentora de uma quota indivisa no valor nominal de cinco mil meticais, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, cede a favor da sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, que cede a favor da sócia Marta Maria Vigliotti Barott, e por sua vez a sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, unifica as duas quotas, perfazendo uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, e sócia Marta Maria Vigliotti Barott, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, unifica as duas quotas, perfazendo uma única quota no valor nominal de cinco mil meticais, os sócios Melanie Maitan Lopes e Saraiva, Aline Maraci Lopes Saraiva, e Marcel Danton de Figueiredo Saraiva, desde já apartamse da sociedade e nada têm a ver com ela.
  251. Texto do artigo, página 31: Em consequência da divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  252. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 31: Capital social
  255. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
  256. Texto do artigo, página 32: mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Marta Maria Vigliotti Barott; e
  258. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria José Abranches Pinto Martins Costa.
  259. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado continuam a
  260. Texto do artigo, página 32: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico,
  261. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 32: Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal
  263. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101165248, uma entidade denominada Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401007873, nos termos do Código Comercial, representada por:
  264. Texto do artigo, página 32: Ana Cristina Rodrigues Dionísio, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C514649, emitido a 21 de Março de 2019, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Reconnect - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 205, rés-do-chão.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  273. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizadas pelo órgão competente.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 32: a) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  278. Número ou marcador, página 32: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
  279. Número ou marcador, página 32: c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Ana Cristina Rodrigues Dionísio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  286. Texto do artigo, página 32: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada em acta assinada pela sócia.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Ana Cristina Rodrigues Dionísio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  291. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
  295. Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 32: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 32: S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2019, foi registada, sob o NUEL 101220648, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade S.Square
  305. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO (Firma) A sociedade adopta a firma de S.Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  309. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de catering, artigos de festas, ornamentação e decoração, aluguer de material de eventos, exportação e importação.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101759172B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2018, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 10965212.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  321. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  323. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  326. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2020. — O Conser-
  328. Texto do artigo, página 33: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  329. Texto do artigo, página 33: Simara Travel & Tours, Limitada
  330. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede social da sociedade Simara Travel & Tours, Limitada, com sede Avenida 24 de Julho, n.º 1949, rés--do-chão, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal
  331. Texto do artigo, página 33: Ka Mpfumo, na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 17962, a folhas 167 do livro C-44, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e seis e no livro E-81 da mesma data com um capital social de quatrocentos mil maticais divididos em três partes desiguais, designadamente Sílvia Maria com duzentos e oitenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento, Mércia Daisy Dique Bié, com sessenta mil maticais, o correspondente a quinze por cento e Maura Nhaca, com sessenta mil maticais, o correspondente a quinze por cento da quota por cada sócio respectivamente, operou-se uma alteração do capital social da sociedade.
  332. Texto do artigo, página 33: A sociedade decidiu pelo aumento do seu capital social de quatrocentos mil meticais para um milhão de meticais conforme o artigo quatro dos estatutos.
  333. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  334. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 33: Capital social
  337. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 33: a) Sílvia Maria, com quatrocentos e vinte mil meticais, o correspondente a setenta por cento;
  339. Número ou marcador, página 33: b) Mércia Daisy Dique Mendes, com noventa mil maticais, o correspondente a quinze por cento de quota; e
  340. Número ou marcador, página 33: c) Maura Regina Dique Nhaca, com noventa mil maticais, o correspondente a quinze por cento de quota, respectivamente.
  341. Texto do artigo, página 33: Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  342. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 33: Internacional de Turismo, Limitada
  344. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 56, III Série, de 23 de Março de 2020, onde se lê: «Internacional de Turismo Limitada», deve ler-se: «Sociedade Internacional de Turismo, Limitada».
  345. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 33: Strategic Merchandising Services, Limitada
  347. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 8 de Julho de 2020, da sociedade Strategic Merchandising Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100706717, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade, sendo o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 534, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio Manuel Peter Oettl, titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) e a sócia Orquídia Moca Oettl, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, que deliberaram sobre a rectificação das percentagens e dos valores nominais das suas quotas na sociedade, que por lapso, foram erroneamente calculadas, para nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manuel Peter Oettl; e (ii) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Orquídia Moca Oettl, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  348. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 33: Capital social
  351. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Peter Oettl;
  353. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Orquídia Moca Oettl.
  354. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 34: TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º cento e um milhões, cento cinquenta e um mil duzentos e doze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  357. Texto do artigo, página 34: Abdul Cássimo Arune, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704270366B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  360. Texto do artigo, página 34: TIC Service é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 34: Sede
  363. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito aos ditames legais.
  365. Número ou marcador, página 34: Três) Ao sócio é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: Objecto
  368. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: actividades de programação informática, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de design, actividades jurídicas.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas e actividades de consultoria e programação informática.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 34: Capital social
  372. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, subscrito
  373. Texto do artigo, página 34: numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Cássimo Arune.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  376. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
  379. Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
  380. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  381. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  382. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  383. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  386. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  387. Texto do artigo, página 34: fecham a 31 de Dezembro.
  388. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  391. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
  392. Texto do artigo, página 34: de reserva legal, enquanto não se encontra realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  393. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala, 17 de Julho de 2020. — A Conser-
  398. Texto do artigo, página 34: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 34: Trandscend Oil Logistics, Limitada
  400. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101371743, uma entidade denominada Trandscend Oil Logistics, Limitada.
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